1000464-90.2025.5.02.0085
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000464-90.2025.5.02.0085 RECLAMANTE: ROBERTA OLIVEIRA MARONEZE RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5bf00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO V. acórdão: "anular a sentença apelada, determinando o retorno dos autos à origem, para que nova perícia médica seja produzida, com perito diferente daquele que atou inicialmente nestes autos e, da mesma forma, para que se realize a perícia contábil relacionada às pretensões de diferenças apresentadas pela autora. Ao final de tais procedimentos, nova sentença deverá ser prolatada, conforme a origem entender cabível. Nova perícia médica determinada pelo E. TRT2 Em cumprimento do v. acórdão, determino a realização de NOVA PERÍCIA MÉDICA para apuração de alegada redução de capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho ou alegada doença profissional. Nomeio perito do Juízo o Dr. FABIO HIROSHI EGAWA, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Perícia contábil determinada pelo E. TRT2 Em cumprimento do v. acórdão, determino a realização de pericia contábil. Nomeio perito do Juízo o Dr. DANILO ARANTES NÓBREGA, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Quesistos e assistentes técnicos Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 05 dias, independente de notificação, facultando-se ao reclamante ou ao advogado das partes o acompanhamento dos trabalhos. Os peritos ora nomeados deverão dar ciência da perícia, por email, bem como informar nos autos. No mesmo prazo para quesitos, as partes deverão informar um e-mail para contato pelos peritos. Audiência PRESENCIAL INSTRUÇÃO 23/11/2026 às 09:50. Findas as perícias, as partes serão intimadas para averiguar se possuem interesse no encerramento da instrução. Int. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA OLIVEIRA MARONEZE
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Autor DANILO ARANTES NOBREGA
Autor FABIO HIROSHI EGAWA
Autor MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO
Autor ROBERTA OLIVEIRA MARONEZE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALICE XAVIER DE CARVALHO MARQUES ALLEGRETTI
OAB: 246338/SP
CLAUDIA AL ALAM ELIAS FERNANDES
OAB: 231281/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000464-90.2025.5.02.0085 RECLAMANTE: ROBERTA OLIVEIRA MARONEZE RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5bf00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO V. acórdão: "anular a sentença apelada, determinando o retorno dos autos à origem, para que nova perícia médica seja produzida, com perito diferente daquele que atou inicialmente nestes autos e, da mesma forma, para que se realize a perícia contábil relacionada às pretensões de diferenças apresentadas pela autora. Ao final de tais procedimentos, nova sentença deverá ser prolatada, conforme a origem entender cabível. Nova perícia médica determinada pelo E. TRT2 Em cumprimento do v. acórdão, determino a realização de NOVA PERÍCIA MÉDICA para apuração de alegada redução de capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho ou alegada doença profissional. Nomeio perito do Juízo o Dr. FABIO HIROSHI EGAWA, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Perícia contábil determinada pelo E. TRT2 Em cumprimento do v. acórdão, determino a realização de pericia contábil. Nomeio perito do Juízo o Dr. DANILO ARANTES NÓBREGA, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Quesistos e assistentes técnicos Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 05 dias, independente de notificação, facultando-se ao reclamante ou ao advogado das partes o acompanhamento dos trabalhos. Os peritos ora nomeados deverão dar ciência da perícia, por email, bem como informar nos autos. No mesmo prazo para quesitos, as partes deverão informar um e-mail para contato pelos peritos. Audiência PRESENCIAL INSTRUÇÃO 23/11/2026 às 09:50. Findas as perícias, as partes serão intimadas para averiguar se possuem interesse no encerramento da instrução. Int. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA OLIVEIRA MARONEZE
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000464-90.2025.5.02.0085 RECLAMANTE: ROBERTA OLIVEIRA MARONEZE RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5bf00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO V. acórdão: "anular a sentença apelada, determinando o retorno dos autos à origem, para que nova perícia médica seja produzida, com perito diferente daquele que atou inicialmente nestes autos e, da mesma forma, para que se realize a perícia contábil relacionada às pretensões de diferenças apresentadas pela autora. Ao final de tais procedimentos, nova sentença deverá ser prolatada, conforme a origem entender cabível. Nova perícia médica determinada pelo E. TRT2 Em cumprimento do v. acórdão, determino a realização de NOVA PERÍCIA MÉDICA para apuração de alegada redução de capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho ou alegada doença profissional. Nomeio perito do Juízo o Dr. FABIO HIROSHI EGAWA, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Perícia contábil determinada pelo E. TRT2 Em cumprimento do v. acórdão, determino a realização de pericia contábil. Nomeio perito do Juízo o Dr. DANILO ARANTES NÓBREGA, que deverá apresentar laudo em 30 dias. Quesistos e assistentes técnicos Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 05 dias, independente de notificação, facultando-se ao reclamante ou ao advogado das partes o acompanhamento dos trabalhos. Os peritos ora nomeados deverão dar ciência da perícia, por email, bem como informar nos autos. No mesmo prazo para quesitos, as partes deverão informar um e-mail para contato pelos peritos. Audiência PRESENCIAL INSTRUÇÃO 23/11/2026 às 09:50. Findas as perícias, as partes serão intimadas para averiguar se possuem interesse no encerramento da instrução. Int. GUARULHOS/SP, 13 de agosto de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.