1000464-71.2026.8.26.0462
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Poá - 2ª Vara Cível
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000464-71.2026.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Wellington Pereira de Souza - Prefeitura Municipal de Poá - Vistos. Verifico a presença de todos os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação. As partes são legítimas, estão devidamente qualificadas e representadas por procuradores habilitados aos autos. Não há nulidades a sanar nem foram arguidas questões preliminares na peça de bloqueio, razão pela qual declaro o processo saneado. A controvérsia vertida nos autos reside na constatação fática e no enquadramento técnico das condições ambientais de trabalho vivenciadas pelo servidor, matéria que demanda conhecimento técnico especializado, mostrando-se cabível e indispensável a realização de perícia no local de prestação do serviço (artigo 464, caput, do Código de Processo Civil). Para a realização da perícia técnica de insalubridade, NOMEIO como perito judicial o engenheiro de segurança do trabalho ANTONIO CARVALHO NETO. Intime-se o perito judicial nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declare se aceita o encargo. Faculta-se às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão indicar assistente técnico e apresentar quesitos (artigo 465, § 1º, inciso III, do CPC). Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários serão custeados pelo Fundo Especial da Defensoria Pública. Com a resposta do órgão e confirmada a reserva dos honorários, intime-se o senhor perito para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, com antecedência suficiente para que os assistentes técnicos das partes e os procuradores possam acompanhar as diligências. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP), MARCOS ANTONIO FAVARO (OAB 273627/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE POá
Autor WELLINGTON PEREIRA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado31/08/2026
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA BARRETO RICARDI
OAB: 133117/SP
MARCOS ANTONIO FAVARO
OAB: 273627/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000464-71.2026.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Wellington Pereira de Souza - Prefeitura Municipal de Poá - Vistos. Verifico a presença de todos os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação. As partes são legítimas, estão devidamente qualificadas e representadas por procuradores habilitados aos autos. Não há nulidades a sanar nem foram arguidas questões preliminares na peça de bloqueio, razão pela qual declaro o processo saneado. A controvérsia vertida nos autos reside na constatação fática e no enquadramento técnico das condições ambientais de trabalho vivenciadas pelo servidor, matéria que demanda conhecimento técnico especializado, mostrando-se cabível e indispensável a realização de perícia no local de prestação do serviço (artigo 464, caput, do Código de Processo Civil). Para a realização da perícia técnica de insalubridade, NOMEIO como perito judicial o engenheiro de segurança do trabalho ANTONIO CARVALHO NETO. Intime-se o perito judicial nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declare se aceita o encargo. Faculta-se às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão indicar assistente técnico e apresentar quesitos (artigo 465, § 1º, inciso III, do CPC). Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, os honorários serão custeados pelo Fundo Especial da Defensoria Pública. Com a resposta do órgão e confirmada a reserva dos honorários, intime-se o senhor perito para que designe data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, com antecedência suficiente para que os assistentes técnicos das partes e os procuradores possam acompanhar as diligências. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP), MARCOS ANTONIO FAVARO (OAB 273627/SP)