Detalhe do processo

1000464-33.2026.5.02.0319

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000464-33.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: JOSE MARCELO FELIX DOS SANTOS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7505a7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Em razão do pedido de adicional de periculosidade é determinada a realização de perícia técnica, nomeando-se o perito Sr. Guilherme Pelegrino Nardi, com endereço de e-mail gui_nardi@yahoo.com.br e telefone (11) 98418-4232, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes, bem como para que esclareça a parte autora se a vistoria para verificação de explosivos e armazenamento de combustível deverá ser realizada no endereço da 6ª reclamada. Tendo em vista as alegações genéricas na petição inicial para pleitear o adicional sob tal fundamento (risco de explosão e armazenamento de combustível), decido, com base no art. 98, § 5º do CPC, advertir o autor da possibilidade de exclusão do benefício da Justiça Gratuita em relação aos atos do processo que demandem a realização de perícia se for sucumbente em tais pretensões, hipótese em que arcará com o pagamento dos respectivos honorários periciais. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Tornem os autos conclusos para análise acerca do encerramento da instrução processual em 16/10/2026 15:10, dispensado o comparecimento das partes. Intime-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHOPPING METRO TATUAPE - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. - TOP SERVICE FACILITIES LTDA - FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.

Réu GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA

Réu GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.

Autor JOSE MARCELO FELIX DOS SANTOS

Réu SHOPPING METRO TATUAPE

Réu TOP SERVICE FACILITIES LTDA

Réu TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU

OAB: 117417/SP

KELLY AUXILIADORA PINTO REBELLO

OAB: 60867/MG

CRISTIANO SILVA COLEPICOLO

OAB: 81376/MG

CLARISSE DE SOUZA ROZALES

OAB: 389409/SP

GABRIELA PILLEKAMP

OAB: 359879/SP

LUIS CLAUDIO MARQUES

OAB: 132753/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000464-33.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: JOSE MARCELO FELIX DOS SANTOS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7505a7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Em razão do pedido de adicional de periculosidade é determinada a realização de perícia técnica, nomeando-se o perito Sr. Guilherme Pelegrino Nardi, com endereço de e-mail gui_nardi@yahoo.com.br e telefone (11) 98418-4232, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes, bem como para que esclareça a parte autora se a vistoria para verificação de explosivos e armazenamento de combustível deverá ser realizada no endereço da 6ª reclamada. Tendo em vista as alegações genéricas na petição inicial para pleitear o adicional sob tal fundamento (risco de explosão e armazenamento de combustível), decido, com base no art. 98, § 5º do CPC, advertir o autor da possibilidade de exclusão do benefício da Justiça Gratuita em relação aos atos do processo que demandem a realização de perícia se for sucumbente em tais pretensões, hipótese em que arcará com o pagamento dos respectivos honorários periciais. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Tornem os autos conclusos para análise acerca do encerramento da instrução processual em 16/10/2026 15:10, dispensado o comparecimento das partes. Intime-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHOPPING METRO TATUAPE - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. - TOP SERVICE FACILITIES LTDA - FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000464-33.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: JOSE MARCELO FELIX DOS SANTOS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7505a7f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Em razão do pedido de adicional de periculosidade é determinada a realização de perícia técnica, nomeando-se o perito Sr. Guilherme Pelegrino Nardi, com endereço de e-mail gui_nardi@yahoo.com.br e telefone (11) 98418-4232, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes, bem como para que esclareça a parte autora se a vistoria para verificação de explosivos e armazenamento de combustível deverá ser realizada no endereço da 6ª reclamada. Tendo em vista as alegações genéricas na petição inicial para pleitear o adicional sob tal fundamento (risco de explosão e armazenamento de combustível), decido, com base no art. 98, § 5º do CPC, advertir o autor da possibilidade de exclusão do benefício da Justiça Gratuita em relação aos atos do processo que demandem a realização de perícia se for sucumbente em tais pretensões, hipótese em que arcará com o pagamento dos respectivos honorários periciais. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data da vistoria, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data da vistoria em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de vistoria até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de vistoria. O silêncio presume ciência da data da vistoria agendada pelo perito. Tornem os autos conclusos para análise acerca do encerramento da instrução processual em 16/10/2026 15:10, dispensado o comparecimento das partes. Intime-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCELO FELIX DOS SANTOS