1000464-09.2026.5.02.0521
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0 - 2ª VT Franco da Rocha - Juiz(a) Auxiliar
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT FRANCO DA ROCHA - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000464-09.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: PAULO RENATO RAMOS TAVARES RECLAMADO: SOFT SPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101bb4f proferido nos autos. Vistos. Sem comprovação da alegada impossibilidade de locomoção, reputo injustificada a ausência do reclamante à pericia médica. Em relação à impugnação ao laudo ambiental, RETORNEM os autos à(ao) perita(o) para que preste os esclarecimentos que se fizerem necessários à elucidação das questões suscitadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, DÊ-SE CIÊNCIA às partes e AGUARDE-SE a audiência de instrução. lfc/ (not perito(a) ok; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 15 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RENATO RAMOS TAVARES
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DEBORA CRISTINA PURCISSIO DE ASSUNCAO
Autor PAULO RENATO RAMOS TAVARES
Réu SOFT SPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
16/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT FRANCO DA ROCHA - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000464-09.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: PAULO RENATO RAMOS TAVARES RECLAMADO: SOFT SPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101bb4f proferido nos autos. Vistos. Sem comprovação da alegada impossibilidade de locomoção, reputo injustificada a ausência do reclamante à pericia médica. Em relação à impugnação ao laudo ambiental, RETORNEM os autos à(ao) perita(o) para que preste os esclarecimentos que se fizerem necessários à elucidação das questões suscitadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, DÊ-SE CIÊNCIA às partes e AGUARDE-SE a audiência de instrução. lfc/ (not perito(a) ok; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 15 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RENATO RAMOS TAVARES
16/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT FRANCO DA ROCHA - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000464-09.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: PAULO RENATO RAMOS TAVARES RECLAMADO: SOFT SPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101bb4f proferido nos autos. Vistos. Sem comprovação da alegada impossibilidade de locomoção, reputo injustificada a ausência do reclamante à pericia médica. Em relação à impugnação ao laudo ambiental, RETORNEM os autos à(ao) perita(o) para que preste os esclarecimentos que se fizerem necessários à elucidação das questões suscitadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, DÊ-SE CIÊNCIA às partes e AGUARDE-SE a audiência de instrução. lfc/ (not perito(a) ok; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 15 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOFT SPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
26/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT FRANCO DA ROCHA - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000464-09.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: PAULO RENATO RAMOS TAVARES RECLAMADO: SOFT SPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8068be proferido nos autos. Vistos. 1. Da perícia médica: Conforme manifestação de ID. 4e6f987, o reclamante não compareceu à consulta pericial marcada para 04/08/2026 às 12h20min. Como constou expressamente na ata de ID. 2d0e2a7, a ausência da parte autora à consulta seria reputada como desistência da perícia, salvo por justo motivo. Todavia, mesmo presente na audiência e tendo saído ciente dessa cominação, o reclamante deixou de comparecer e não apresentou ao Juízo nenhuma justificativa e tampouco comprovou impedimento escusável. Sendo assim, reputo a conduta do autor como desistência da prova. Cancele-se a perícia no sistema para que não haja fluência indevida de prazo. Dê-se ciência ao perito médico. 2. Da perícia ambiental: CIÊNCIA às partes do laudo pericial (ID. 9918ca5), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. Da audiência de prosseguimento: DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO para 13/10/2026 às 13:20, de modo telepresencial, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54/2020, conforme dados de acesso a seguir indicados: Entrar na reunião Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84250388659?pwd=QNF58n0f663PRnFLy7mKNWzszzA8w5.1 ID da reunião: 842 5038 8659 Senha de acesso: 470931 As partes devem comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). As pessoas que participarão da audiência de modo telepresencial deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente. As partes poderão se familiarizar com o acesso ao ambiente virtual da Plataforma Zoom acessando o tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=lbdyEeodR3M. Isto porque, a sessão ora designada não será adiada por estas razões, tampouco serão tolerados atrasos ao ambiente virtual em decorrência de problemas técnicos que poderiam ser evitados ou solucionados antes da realização da sessão. Recomenda-se que a(s) testemunha(s) não compartilhe(m) o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência ora designada, a fim de atender às exigências previstas no art. 365, art. 385, §2º, e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT. Caberá aos procuradores das partes repassar os dados de acesso à(s) pessoa(s) que participará(ão) da audiência de forma telepresencial. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link indicado, deve seguir as seguintes orientações (Oficio Circular GP/CR nº 03/2020): (a) os participantes da sessão designada não devem divulgar este link a terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião; (b) as partes, procuradores e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher adequadamente as informações de cadastro solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; (c) não serão admitidas na sala virtual pessoas estranhas ao processo ou não autorizadas; (d) solicita-se aos participantes que desativem seus microfones, habilitando-os apenas no momento de falar, evitando ruídos desnecessários; (e) após o início da audiência, o participante não poderá desligar sua câmera, sob pena de caracterizar abandono da sessão; (f) o participante deverá atentar-se à adequação de suas vestimentas durante a reunião, evitando, inclusive, a exposição do ambiente em que se encontre e/ou de sua rotina cotidiana. Havendo impossibilidade de acesso de qualquer participante por falta de equipamento, conexão ou conhecimento tecnológico e, sendo necessária a utilização de uma sala física para colheita de depoimentos, a parte interessada deverá requerer a este Juízo, por petição, sua participação presencial com antecedência razoável, observando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da realização da sessão. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba “Audiências 1º Grau” a opção Postos Avançados > Franco da Rocha > AJUDE 4.0 – 2ª VT Franco da Rocha) ou pelo site (versão Web) disponível em https://jte.csjt.jus.br/home (vide tutorial em https://www.youtube.com/watch?v=_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: vtfranco02@trt2.jus.br. INTIMEM-SE as partes. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 25 de agosto de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RENATO RAMOS TAVARES
26/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 2ª VT FRANCO DA ROCHA - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000464-09.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: PAULO RENATO RAMOS TAVARES RECLAMADO: SOFT SPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8068be proferido nos autos. Vistos. 1. Da perícia médica: Conforme manifestação de ID. 4e6f987, o reclamante não compareceu à consulta pericial marcada para 04/08/2026 às 12h20min. Como constou expressamente na ata de ID. 2d0e2a7, a ausência da parte autora à consulta seria reputada como desistência da perícia, salvo por justo motivo. Todavia, mesmo presente na audiência e tendo saído ciente dessa cominação, o reclamante deixou de comparecer e não apresentou ao Juízo nenhuma justificativa e tampouco comprovou impedimento escusável. Sendo assim, reputo a conduta do autor como desistência da prova. Cancele-se a perícia no sistema para que não haja fluência indevida de prazo. Dê-se ciência ao perito médico. 2. Da perícia ambiental: CIÊNCIA às partes do laudo pericial (ID. 9918ca5), sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. Da audiência de prosseguimento: DESIGNA-SE audiência de INSTRUÇÃO para 13/10/2026 às 13:20, de modo telepresencial, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54/2020, conforme dados de acesso a seguir indicados: Entrar na reunião Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84250388659?pwd=QNF58n0f663PRnFLy7mKNWzszzA8w5.1 ID da reunião: 842 5038 8659 Senha de acesso: 470931 As partes devem comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, parágrafo 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, §3º, do CPC). As pessoas que participarão da audiência de modo telepresencial deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente. As partes poderão se familiarizar com o acesso ao ambiente virtual da Plataforma Zoom acessando o tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=lbdyEeodR3M. Isto porque, a sessão ora designada não será adiada por estas razões, tampouco serão tolerados atrasos ao ambiente virtual em decorrência de problemas técnicos que poderiam ser evitados ou solucionados antes da realização da sessão. Recomenda-se que a(s) testemunha(s) não compartilhe(m) o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência ora designada, a fim de atender às exigências previstas no art. 365, art. 385, §2º, e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT. Caberá aos procuradores das partes repassar os dados de acesso à(s) pessoa(s) que participará(ão) da audiência de forma telepresencial. O acesso ao ambiente virtual, por meio do link indicado, deve seguir as seguintes orientações (Oficio Circular GP/CR nº 03/2020): (a) os participantes da sessão designada não devem divulgar este link a terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião; (b) as partes, procuradores e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e preencher adequadamente as informações de cadastro solicitadas pelo sistema (nome completo), bem como indicar, junto ao nome, o CPF e/ou número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; (c) não serão admitidas na sala virtual pessoas estranhas ao processo ou não autorizadas; (d) solicita-se aos participantes que desativem seus microfones, habilitando-os apenas no momento de falar, evitando ruídos desnecessários; (e) após o início da audiência, o participante não poderá desligar sua câmera, sob pena de caracterizar abandono da sessão; (f) o participante deverá atentar-se à adequação de suas vestimentas durante a reunião, evitando, inclusive, a exposição do ambiente em que se encontre e/ou de sua rotina cotidiana. Havendo impossibilidade de acesso de qualquer participante por falta de equipamento, conexão ou conhecimento tecnológico e, sendo necessária a utilização de uma sala física para colheita de depoimentos, a parte interessada deverá requerer a este Juízo, por petição, sua participação presencial com antecedência razoável, observando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da realização da sessão. As partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo JTe no celular (selecione na aba “Audiências 1º Grau” a opção Postos Avançados > Franco da Rocha > AJUDE 4.0 – 2ª VT Franco da Rocha) ou pelo site (versão Web) disponível em https://jte.csjt.jus.br/home (vide tutorial em https://www.youtube.com/watch?v=_mW9JJL9x5A). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por e-mail: vtfranco02@trt2.jus.br. INTIMEM-SE as partes. lfc/ (djen partes; aud) FRANCO DA ROCHA/SP, 25 de agosto de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOFT SPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA