Detalhe do processo

1000463-07.2016.5.02.0252

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Cubatão
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000463-07.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: ALERSON VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS Destinatário: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a manifestarem-se sobre o laudo pericial retificiado, exclusivamente quanto à determinada no despacho id 2071cb2. CUBATAO/SP, 15 de agosto de 2026. INAMAR DARIO DA SILVA CHAVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALERSON VIEIRA DA SILVA

Autor FERNANDO CLARO IGLESIAS

Réu USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA

OAB: 125969/SP

MATHEUS MENEZES ROCHA

OAB: 129328/MG

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 128341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000463-07.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: ALERSON VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS Destinatário: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a manifestarem-se sobre o laudo pericial retificiado, exclusivamente quanto à determinada no despacho id 2071cb2. CUBATAO/SP, 15 de agosto de 2026. INAMAR DARIO DA SILVA CHAVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000463-07.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: ALERSON VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS Destinatário: ALERSON VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a manifestarem-se sobre o laudo pericial retificiado, exclusivamente quanto à determinada no despacho id 2071cb2. CUBATAO/SP, 15 de agosto de 2026. INAMAR DARIO DA SILVA CHAVES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALERSON VIEIRA DA SILVA

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000463-07.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: ALERSON VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2071cb2 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA DESPACHO Apresentado o laudo pericial retificado no Id 587da28, as partes o impugnaram. Em esclarecimentos no Id 334a7db, o perito ratificou o trabalho apresentado. Intimadas as partes, o reclamante não apresentou impugnação aos esclarecimentos, restando preclusa a oportunidade, portanto. A reclamada reiterou suas impugnações no Id 2ff38ea. Acolho os esclarecimentos do senhor perito quanto às impugnações apresentaras pela ré, e reconheço a concordância tácita do(a) autor(a) quanto aos parâmetros aplicados aos cálculos. Não obstante, verifico do laudo pericial de Id 587da28 que o perito aplicou para a correção monetária a taxa 'SELIC (Receita Federal), o que se revela incorreto e em desacordo com o que foi determinado nos autos (Id 5a35dc2). A correção monetária incidirá nos termos do art. 883, da CLT, e na forma da Súmula 381, do TST e da OJ nº 302, da SDI-1 do C. TST, adotando-se como base o novo padrão fixado nas ADC’s 58 e 59, ante sua aplicação de eficácia erga omnes e efeito vinculante, bem como a alteração promovida pela Lei 14.905/2024, de modo que deverá ser utilizada a incidência do IPCA + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a atualização será feita pelo IPCA e os juros de mora calculados a partir da diferença entre a Selic Simples e IPCA, admitindo-se, no entanto, a possibilidade de não incidência destes juros (CC, art. 406, §3º)." Determino, assim, que o perito proceda a retificação quanto à correção monetária nos termos acima, em 15 dias. Cumprido, será dada vista às partes para manifestação em 8 dias, exclusivamente quanto à retificação ora determinada. Após, à calculista. CUBATAO/SP, 06 de agosto de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000463-07.2016.5.02.0252 RECLAMANTE: ALERSON VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2071cb2 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. WAGNER SANTOS BERTO DA SILVA DESPACHO Apresentado o laudo pericial retificado no Id 587da28, as partes o impugnaram. Em esclarecimentos no Id 334a7db, o perito ratificou o trabalho apresentado. Intimadas as partes, o reclamante não apresentou impugnação aos esclarecimentos, restando preclusa a oportunidade, portanto. A reclamada reiterou suas impugnações no Id 2ff38ea. Acolho os esclarecimentos do senhor perito quanto às impugnações apresentaras pela ré, e reconheço a concordância tácita do(a) autor(a) quanto aos parâmetros aplicados aos cálculos. Não obstante, verifico do laudo pericial de Id 587da28 que o perito aplicou para a correção monetária a taxa 'SELIC (Receita Federal), o que se revela incorreto e em desacordo com o que foi determinado nos autos (Id 5a35dc2). A correção monetária incidirá nos termos do art. 883, da CLT, e na forma da Súmula 381, do TST e da OJ nº 302, da SDI-1 do C. TST, adotando-se como base o novo padrão fixado nas ADC’s 58 e 59, ante sua aplicação de eficácia erga omnes e efeito vinculante, bem como a alteração promovida pela Lei 14.905/2024, de modo que deverá ser utilizada a incidência do IPCA + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a atualização será feita pelo IPCA e os juros de mora calculados a partir da diferença entre a Selic Simples e IPCA, admitindo-se, no entanto, a possibilidade de não incidência destes juros (CC, art. 406, §3º)." Determino, assim, que o perito proceda a retificação quanto à correção monetária nos termos acima, em 15 dias. Cumprido, será dada vista às partes para manifestação em 8 dias, exclusivamente quanto à retificação ora determinada. Após, à calculista. CUBATAO/SP, 06 de agosto de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALERSON VIEIRA DA SILVA