1000463-03.2025.5.02.0701
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-03.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO BARBOSA RECLAMADO: FMJ COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b7c9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 31 de julho de 2026. ORIANA STELLA BALESTRA Vistos. Diante do silêncio da reclamada quanto às determinações constantes do despacho de #id:150d232, declaro preclusa a oportunidade de apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico, bem como indicação de endereço para realização da vistoria referente à perícia para apuração de insalubridade. Consta da petição inicial de #id:0e44001 que, in verbis: "(...) O Reclamante exercia as funções de polidor, laborando nas dependências da reclamada. Em referido local, o Reclamante encontrava-se exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância legal, conforme dispõe o art. 189 da CLT, eis que o local de trabalho não possuía ventilação e a poeira proveniente das lixadeiras ficava no ar afetando o aparelho respiratório do Autor, trazendo-lhe gravames à saúde.(...)". Considerando que durante o alegado período contratual o reclamante exerceu as atividade relativas à função de polidor, e uma vez que o Reclamante informou que as atividades eram exercidas nas dependências da Reclamada, indefiro a realização de vistoria no endereço Rua Pais da Silva, 75, Chácara Santo Antônio, São Paulo /SP, CEP 04718-020, e determino que a perícia determinada por meio do despacho de #id:150d232 seja realizada exclusivamente no endereço da Ré, qual seja: RUA FERNANDES MOREIRA, 1020, CHÁCARA SANTO ANTONIO (ZONA SUL), SÃO PAULO/SP - CEP: 04716-003. A testemunhas ALEXANDRE DA SILVA GUERRA, apresentada(a) pela Reclamante, será(ão) intimada(s) pela parte Autora, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil - CPC. Servirá o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, devendo a parte requerente demonstrar a intimação da testemunha por qualquer meio idôneo. A ausência da testemunha implicará a aplicação de multa no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo e a determinação de condução coercitiva. Local: 1ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo - SP. AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 1 andar, Bloco 3, JARDIM SÃO LUIS, SÃO PAULO - SP,CEP: 05802-140. Intimem-se as partes. Intime-se o perito do Juízo. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FMJ COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO BARBOSA
Réu FMJ COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEIDE ANDREA NAHAS BORGES INATI
OAB: 130942/SP
JOSE OSCAR BORGES
OAB: 54473/SP
JUDITE NAHAS
OAB: 20885/SP
JESSICA DE FREITAS NOMI
OAB: 214927/SP
MAURICIO NAHAS BORGES
OAB: 139486/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-03.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO BARBOSA RECLAMADO: FMJ COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b7c9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 31 de julho de 2026. ORIANA STELLA BALESTRA Vistos. Diante do silêncio da reclamada quanto às determinações constantes do despacho de #id:150d232, declaro preclusa a oportunidade de apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico, bem como indicação de endereço para realização da vistoria referente à perícia para apuração de insalubridade. Consta da petição inicial de #id:0e44001 que, in verbis: "(...) O Reclamante exercia as funções de polidor, laborando nas dependências da reclamada. Em referido local, o Reclamante encontrava-se exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância legal, conforme dispõe o art. 189 da CLT, eis que o local de trabalho não possuía ventilação e a poeira proveniente das lixadeiras ficava no ar afetando o aparelho respiratório do Autor, trazendo-lhe gravames à saúde.(...)". Considerando que durante o alegado período contratual o reclamante exerceu as atividade relativas à função de polidor, e uma vez que o Reclamante informou que as atividades eram exercidas nas dependências da Reclamada, indefiro a realização de vistoria no endereço Rua Pais da Silva, 75, Chácara Santo Antônio, São Paulo /SP, CEP 04718-020, e determino que a perícia determinada por meio do despacho de #id:150d232 seja realizada exclusivamente no endereço da Ré, qual seja: RUA FERNANDES MOREIRA, 1020, CHÁCARA SANTO ANTONIO (ZONA SUL), SÃO PAULO/SP - CEP: 04716-003. A testemunhas ALEXANDRE DA SILVA GUERRA, apresentada(a) pela Reclamante, será(ão) intimada(s) pela parte Autora, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil - CPC. Servirá o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, devendo a parte requerente demonstrar a intimação da testemunha por qualquer meio idôneo. A ausência da testemunha implicará a aplicação de multa no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo e a determinação de condução coercitiva. Local: 1ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo - SP. AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 1 andar, Bloco 3, JARDIM SÃO LUIS, SÃO PAULO - SP,CEP: 05802-140. Intimem-se as partes. Intime-se o perito do Juízo. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FMJ COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000463-03.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO BARBOSA RECLAMADO: FMJ COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b7c9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 31 de julho de 2026. ORIANA STELLA BALESTRA Vistos. Diante do silêncio da reclamada quanto às determinações constantes do despacho de #id:150d232, declaro preclusa a oportunidade de apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico, bem como indicação de endereço para realização da vistoria referente à perícia para apuração de insalubridade. Consta da petição inicial de #id:0e44001 que, in verbis: "(...) O Reclamante exercia as funções de polidor, laborando nas dependências da reclamada. Em referido local, o Reclamante encontrava-se exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância legal, conforme dispõe o art. 189 da CLT, eis que o local de trabalho não possuía ventilação e a poeira proveniente das lixadeiras ficava no ar afetando o aparelho respiratório do Autor, trazendo-lhe gravames à saúde.(...)". Considerando que durante o alegado período contratual o reclamante exerceu as atividade relativas à função de polidor, e uma vez que o Reclamante informou que as atividades eram exercidas nas dependências da Reclamada, indefiro a realização de vistoria no endereço Rua Pais da Silva, 75, Chácara Santo Antônio, São Paulo /SP, CEP 04718-020, e determino que a perícia determinada por meio do despacho de #id:150d232 seja realizada exclusivamente no endereço da Ré, qual seja: RUA FERNANDES MOREIRA, 1020, CHÁCARA SANTO ANTONIO (ZONA SUL), SÃO PAULO/SP - CEP: 04716-003. A testemunhas ALEXANDRE DA SILVA GUERRA, apresentada(a) pela Reclamante, será(ão) intimada(s) pela parte Autora, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil - CPC. Servirá o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, devendo a parte requerente demonstrar a intimação da testemunha por qualquer meio idôneo. A ausência da testemunha implicará a aplicação de multa no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo e a determinação de condução coercitiva. Local: 1ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo - SP. AVENIDA GUIDO CALOI , 1000, 1 andar, Bloco 3, JARDIM SÃO LUIS, SÃO PAULO - SP,CEP: 05802-140. Intimem-se as partes. Intime-se o perito do Juízo. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO BARBOSA