Detalhe do processo

1000462-34.2026.8.26.0549

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000462-34.2026.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ligia de Carvalho Mendes - 1. Fls. 165: diante da constatação e documentos constantes dos autos, defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Tratando-se de ação judicial envolvendo benefício por incapacidade, determino a antecipação da perícia médica. 3 Cite-se o INSS, pelo Portal Digital, para contestar a ação no prazo de trinta dias, e para apresentação de quesitos no prazo de quinze dias. 4. Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistente pela parte autora, em quinze dias. 5. Oficiem ao Setor de Perícias Médicas do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, com a senha de acesso a estes autos, solicitando-se a indicação de médico para elaboração da perícia e designação de exame da parte autora (observando-se que se trata de ação de benefício previdenciário). 5.1. Quesitos do juízo: a) A parte autora é portadora de alguma doença? Qual? b) Essa doença causa incapacidade para o trabalho? Qual? c) Qual a data de início da doença? d) Qual a data (dia, mês ou ano; ou período aproximado) de início da incapacidade? e) Essa incapacidade é total ou parcial? f) Essa incapacidade é permanente ou temporária? g) Caso a incapacidade seja somente temporária, qual a data provável de cessação da incapacidade? h) A incapacidade verificada deixa a parte autora insuscetível de reabilitação para o exercício de trabalho que lhe garanta a subsistência? 6. Int. e dil. - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LIGIA DE CARVALHO MENDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARRIELI GONÇALVES DE ABREU

OAB: 444185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000462-34.2026.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ligia de Carvalho Mendes - 1. Fls. 165: diante da constatação e documentos constantes dos autos, defiro a justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Tratando-se de ação judicial envolvendo benefício por incapacidade, determino a antecipação da perícia médica. 3 Cite-se o INSS, pelo Portal Digital, para contestar a ação no prazo de trinta dias, e para apresentação de quesitos no prazo de quinze dias. 4. Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistente pela parte autora, em quinze dias. 5. Oficiem ao Setor de Perícias Médicas do Fórum Estadual de Ribeirão Preto, com a senha de acesso a estes autos, solicitando-se a indicação de médico para elaboração da perícia e designação de exame da parte autora (observando-se que se trata de ação de benefício previdenciário). 5.1. Quesitos do juízo: a) A parte autora é portadora de alguma doença? Qual? b) Essa doença causa incapacidade para o trabalho? Qual? c) Qual a data de início da doença? d) Qual a data (dia, mês ou ano; ou período aproximado) de início da incapacidade? e) Essa incapacidade é total ou parcial? f) Essa incapacidade é permanente ou temporária? g) Caso a incapacidade seja somente temporária, qual a data provável de cessação da incapacidade? h) A incapacidade verificada deixa a parte autora insuscetível de reabilitação para o exercício de trabalho que lhe garanta a subsistência? 6. Int. e dil. - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP)