Detalhe do processo

1000461-53.2025.5.02.0080

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
74ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000461-53.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: SEBASTIAO DIAS FERRAZ NETO RECLAMADO: LUME ENFERMAGEM E SERVICOS DE SAUDE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355fbc3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIO NEVES NETO DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que revogou a suspensão nacional dos processos que versam sobre "pejotização" (Tema 1389 - ARE 1.532.603/PR), recebo a defesa apresentada, concedendo à parte autora o prazo de 10 dias para réplica. Designo perícia ambiental para apuração da alegada insalubridade. Para tanto, nomeio ALESSANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 15/12/2026, às 08:30. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUME ENFERMAGEM E SERVICOS DE SAUDE EIRELI
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu LUME ENFERMAGEM E SERVICOS DE SAUDE EIRELI

Autor SEBASTIAO DIAS FERRAZ NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEILA PIGOZZI ALVES

OAB: 175716/SP

MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS

OAB: 268811/SP

PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL

OAB: 298256/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000461-53.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: SEBASTIAO DIAS FERRAZ NETO RECLAMADO: LUME ENFERMAGEM E SERVICOS DE SAUDE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355fbc3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIO NEVES NETO DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que revogou a suspensão nacional dos processos que versam sobre "pejotização" (Tema 1389 - ARE 1.532.603/PR), recebo a defesa apresentada, concedendo à parte autora o prazo de 10 dias para réplica. Designo perícia ambiental para apuração da alegada insalubridade. Para tanto, nomeio ALESSANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 15/12/2026, às 08:30. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUME ENFERMAGEM E SERVICOS DE SAUDE EIRELI

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000461-53.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: SEBASTIAO DIAS FERRAZ NETO RECLAMADO: LUME ENFERMAGEM E SERVICOS DE SAUDE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355fbc3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIO NEVES NETO DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que revogou a suspensão nacional dos processos que versam sobre "pejotização" (Tema 1389 - ARE 1.532.603/PR), recebo a defesa apresentada, concedendo à parte autora o prazo de 10 dias para réplica. Designo perícia ambiental para apuração da alegada insalubridade. Para tanto, nomeio ALESSANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias. Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 15/12/2026, às 08:30. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. FRANCIANE APARECIDA ROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DIAS FERRAZ NETO