Detalhe do processo

1000460-50.2024.8.26.0447

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pinhalzinho - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000460-50.2024.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.R.S.S. - M.C.G.S. e outro - Vistos. Por decisão de f. 270-272, foi determinada a realização de perícia médica pelo Imesc, que se realizara de forma indireta, a fim de avaliar os documentos juntados aos autos e outros eventualmente solicitados pelo perito. Assim sendo, esclareça a parte autora, sua ausência na perícia agendada (f. 317-318). Intimem-se. - ADV: DANIELA ALVES GODOY (OAB 416665/SP), EVERTON FRANCISQUEVIS (OAB 81648/PR)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor H.R.S.S.

Réu M.C.G.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON FRANCISQUEVIS

OAB: 81648/PR

DANIELA ALVES GODOY

OAB: 416665/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000460-50.2024.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.R.S.S. - M.C.G.S. e outro - Vistos. Por decisão de f. 270-272, foi determinada a realização de perícia médica pelo Imesc, que se realizara de forma indireta, a fim de avaliar os documentos juntados aos autos e outros eventualmente solicitados pelo perito. Assim sendo, esclareça a parte autora, sua ausência na perícia agendada (f. 317-318). Intimem-se. - ADV: DANIELA ALVES GODOY (OAB 416665/SP), EVERTON FRANCISQUEVIS (OAB 81648/PR)