1000460-50.2024.8.26.0447
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pinhalzinho - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000460-50.2024.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.R.S.S. - M.C.G.S. e outro - Vistos. Por decisão de f. 270-272, foi determinada a realização de perícia médica pelo Imesc, que se realizara de forma indireta, a fim de avaliar os documentos juntados aos autos e outros eventualmente solicitados pelo perito. Assim sendo, esclareça a parte autora, sua ausência na perícia agendada (f. 317-318). Intimem-se. - ADV: DANIELA ALVES GODOY (OAB 416665/SP), EVERTON FRANCISQUEVIS (OAB 81648/PR)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor H.R.S.S.
Réu M.C.G.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVERTON FRANCISQUEVIS
OAB: 81648/PR
DANIELA ALVES GODOY
OAB: 416665/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000460-50.2024.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.R.S.S. - M.C.G.S. e outro - Vistos. Por decisão de f. 270-272, foi determinada a realização de perícia médica pelo Imesc, que se realizara de forma indireta, a fim de avaliar os documentos juntados aos autos e outros eventualmente solicitados pelo perito. Assim sendo, esclareça a parte autora, sua ausência na perícia agendada (f. 317-318). Intimem-se. - ADV: DANIELA ALVES GODOY (OAB 416665/SP), EVERTON FRANCISQUEVIS (OAB 81648/PR)