1000460-33.2026.8.26.0042
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Altinópolis - Vara Única
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000460-33.2026.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.H.O. - Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando que a experiência prática tem revelado pouca chance de êxito na designação de audiência virtual quando da residência da parte requerida em outra localidade, deixo para momento oportuno a oportunidade de conciliação, caso haja pedido de ambas as partes. No mais, indefiro o pedido de alimentos, ante a impossibilidade de se atribuir, na presente fase, a indispensável verossimilhança às alegações da autora. Os pedidos relativos à guarda unilateral, regulamentação de convivência, alimentos definitivos e averbação de paternidade serão apreciados por ocasião da sentença, após a regular instrução processual, notadamente o resultado do exame pericial. Prosseguindo, cite-se a parte requerida para eventual apresentação de contestação no prazo legal, alertando-se quanto aos efeitos da revelia, que acarretará a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (artigo 344, do CPC). Ante o endereço do requerido situar-se na Comarca de Caculé/BA, DETERMINO a expedição de carta precatória para citação, a ser distribuída perante o Juízo deprecado, cumprindo-se as formalidades legais. Int. e prov. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor C.H.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO
OAB: 311861/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000460-33.2026.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.H.O. - Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando que a experiência prática tem revelado pouca chance de êxito na designação de audiência virtual quando da residência da parte requerida em outra localidade, deixo para momento oportuno a oportunidade de conciliação, caso haja pedido de ambas as partes. No mais, indefiro o pedido de alimentos, ante a impossibilidade de se atribuir, na presente fase, a indispensável verossimilhança às alegações da autora. Os pedidos relativos à guarda unilateral, regulamentação de convivência, alimentos definitivos e averbação de paternidade serão apreciados por ocasião da sentença, após a regular instrução processual, notadamente o resultado do exame pericial. Prosseguindo, cite-se a parte requerida para eventual apresentação de contestação no prazo legal, alertando-se quanto aos efeitos da revelia, que acarretará a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (artigo 344, do CPC). Ante o endereço do requerido situar-se na Comarca de Caculé/BA, DETERMINO a expedição de carta precatória para citação, a ser distribuída perante o Juízo deprecado, cumprindo-se as formalidades legais. Int. e prov. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP)