Detalhe do processo

1000460-33.2026.8.26.0042

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Altinópolis - Vara Única
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000460-33.2026.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.H.O. - Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando que a experiência prática tem revelado pouca chance de êxito na designação de audiência virtual quando da residência da parte requerida em outra localidade, deixo para momento oportuno a oportunidade de conciliação, caso haja pedido de ambas as partes. No mais, indefiro o pedido de alimentos, ante a impossibilidade de se atribuir, na presente fase, a indispensável verossimilhança às alegações da autora. Os pedidos relativos à guarda unilateral, regulamentação de convivência, alimentos definitivos e averbação de paternidade serão apreciados por ocasião da sentença, após a regular instrução processual, notadamente o resultado do exame pericial. Prosseguindo, cite-se a parte requerida para eventual apresentação de contestação no prazo legal, alertando-se quanto aos efeitos da revelia, que acarretará a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (artigo 344, do CPC). Ante o endereço do requerido situar-se na Comarca de Caculé/BA, DETERMINO a expedição de carta precatória para citação, a ser distribuída perante o Juízo deprecado, cumprindo-se as formalidades legais. Int. e prov. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.H.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO

OAB: 311861/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000460-33.2026.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.H.O. - Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando que a experiência prática tem revelado pouca chance de êxito na designação de audiência virtual quando da residência da parte requerida em outra localidade, deixo para momento oportuno a oportunidade de conciliação, caso haja pedido de ambas as partes. No mais, indefiro o pedido de alimentos, ante a impossibilidade de se atribuir, na presente fase, a indispensável verossimilhança às alegações da autora. Os pedidos relativos à guarda unilateral, regulamentação de convivência, alimentos definitivos e averbação de paternidade serão apreciados por ocasião da sentença, após a regular instrução processual, notadamente o resultado do exame pericial. Prosseguindo, cite-se a parte requerida para eventual apresentação de contestação no prazo legal, alertando-se quanto aos efeitos da revelia, que acarretará a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (artigo 344, do CPC). Ante o endereço do requerido situar-se na Comarca de Caculé/BA, DETERMINO a expedição de carta precatória para citação, a ser distribuída perante o Juízo deprecado, cumprindo-se as formalidades legais. Int. e prov. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP)