1000460-12.2025.8.26.0222
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000460-12.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - D.L.M. - Vistos, Dante da determinação contida no v. Acórdão, determino a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, tendo como objeto "demonstrar a necessidade de forne-cimento do tratamento pretendido, especificamente se a terapia ABA é superior e de melhor eficácia ao autor, em relação aos disponibilizados pelo SUS, considerando as peculiaridades do caso" (sic, p. 782). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão, mas sem perder de vista a urgência do procedimento, que envolve interesse de incapaz. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: LUCAS APARECIDO ROGÉRIO (OAB 490833/SP), LUANA APARECIDA ROGÉRIO (OAB 494538/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.L.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUANA APARECIDA ROGÉRIO
OAB: 494538/SP
LUCAS APARECIDO ROGÉRIO
OAB: 490833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000460-12.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - D.L.M. - Vistos, Dante da determinação contida no v. Acórdão, determino a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, tendo como objeto "demonstrar a necessidade de forne-cimento do tratamento pretendido, especificamente se a terapia ABA é superior e de melhor eficácia ao autor, em relação aos disponibilizados pelo SUS, considerando as peculiaridades do caso" (sic, p. 782). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão, mas sem perder de vista a urgência do procedimento, que envolve interesse de incapaz. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: LUCAS APARECIDO ROGÉRIO (OAB 490833/SP), LUANA APARECIDA ROGÉRIO (OAB 494538/SP)