1000458-91.2026.5.02.0362
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000458-91.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: FRANCISNEI DE OLIVEIRA BELO RECLAMADO: PIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d8df8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo para as partes se manifestarem acerca de eventual interesse na produção de prova em audiência. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 21 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO MARRAFAO
Autor FRANCISNEI DE OLIVEIRA BELO
Réu PIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA MATTOSINHO
OAB: 165110/SP
VERONICA GUILHERME ANCELMO DE OLIVEIRA
OAB: 246835/SP
ANTERO ARANTES MARTINS FILHO
OAB: 305544/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000458-91.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: FRANCISNEI DE OLIVEIRA BELO RECLAMADO: PIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d8df8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo para as partes se manifestarem acerca de eventual interesse na produção de prova em audiência. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 21 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA