Detalhe do processo

1000458-28.2026.8.26.0474

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Potirendaba - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000458-28.2026.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.S.R. - M.D.N. - A citação formal do interditando na pessoa do Curador Especial já foi providenciada -fls.42. A prova documental médica é suficiente para a formulação de um juízo de cognição exauriente. Ainda, assim, fica registrado que atualmente o IMESC encontra-se com dificuldade na realização de perícia médica PSIQUIÁTRICA.. Declara-se encerrada a instrução, com abertura de vista ao Ministério Público, após tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: FRANCIELLY NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP), DÉBORA MARIA TENANI LOPES (OAB 530980/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu M.D.N.

Autor M.L.S.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIELLY NAIARA DE AGUIAR

OAB: 419991/SP

DÉBORA MARIA TENANI LOPES

OAB: 530980/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000458-28.2026.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.S.R. - M.D.N. - A citação formal do interditando na pessoa do Curador Especial já foi providenciada -fls.42. A prova documental médica é suficiente para a formulação de um juízo de cognição exauriente. Ainda, assim, fica registrado que atualmente o IMESC encontra-se com dificuldade na realização de perícia médica PSIQUIÁTRICA.. Declara-se encerrada a instrução, com abertura de vista ao Ministério Público, após tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: FRANCIELLY NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP), DÉBORA MARIA TENANI LOPES (OAB 530980/SP)