Detalhe do processo

1000457-49.2022.8.26.0582

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000457-49.2022.8.26.0582 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli de Fatima Moreira - Sarah Marie Moreira Bezerra - - Alua José Bezerra e outros - 1. Revogo parcialmente a decisão de 24 de abril de 2026 (fls. 202-203), restaurando a concessão individual da Justiça Gratuita ao herdeiro Alua José Bezerra. Aos demais herdeiros concedo prazo de 10 dias para juntada de documentação complementar de comprovação de renda, sob pena de preclusão e mantença de decisão prévia quanto à não gratuidade individual. 2. Defiro o pedido de Avaliação Judicial do imóvel "Fazenda São Judas Tadeu" (Matrícula 8.008 do Registro de Imóveis de Piedade/SP), nomeando-se perito avaliador conforme cadastro da comarca ou autorização de contratação privada. Fixo prazo de 60 (sessenta) dias) para conclusão do laudo, compreendendo inspeção técnica, levantamento topográfico com georreferenciamento pelo INCRA, apuração de metragem e avaliação de mercado considerando os gravames registrais (AV.6 e AV.7) como redutores de valor. 3. Defiro o pedido de exclusão dos 60 alqueires alienados em 03 de novembro de 2004 a João de Almeida e Raquel de Almeida, determinando-se que a base de cálculo da partilha seja a extensão remanescente de 240 alqueires (ou a metragem apurada pela perícia, se diversa). 4. Determino a citação da Fazenda Pública Estadual (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) para manifestação acerca do ITCMD, nos termos do art. 638 do CPC. A Serventia oficiará ao Departamento de Receita Estadual para apuração do tributo conforme alíquota de 02 de dezembro de 2019 e base de cálculo a ser fixada conforme laudo pericial. 5. Confirmo a retificação do valor da causa para R$ 5.072.320,00, observado que esta é a base de cálculo para custas, ITCMD e honorários eventuais. 6. Mantenho o diferimento das custas processuais para o momento imediatamente anterior à expedição da Sentença Homologatória definitiva, observada a concessão individual de Justiça Gratuita conforme apreciação a ser realizada após julgamento da documentação complementar (prazo de 10 dias). 7. Homologo preventivamente o Plano de Partilha Consensual apresentado em 01 de julho de 2026 (fls. 210-222), fixando como definitivos os quinhões propostos, condicionada a expedição de Sentença Homologatória final à apresentação do laudo pericial, manifestação da Fazenda Pública, apuração final do ITCMD e cumprimento das demais diligências acima ordenadas. 8. Após cumprimento de todas as diligências acima, a Serventia remeterá os autos à conclusão para expedição de Sentença Homologatória Definitiva de Partilha, que atribuirá formalmente os quinhões descritos e ordenará a lavratura de Termo de Partilha e expedição de mandados de imissão na posse. 9. Determino, de igual modo, a recategorização dos documentos da ultima petição, fls. 223/240 na pasta do processo digital, considerando que foram juntados com nome genérico (documento 1, 2, etc...), não atendendo o previsto nas NSCGJ e Comunicados vigentes, que determinam categorização de documentos conforme sua natureza. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se a inventariante e os herdeiros da presente decisão. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico. Cumpra-se. - ADV: JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALUA JOSé BEZERRA

Autor ROSELI DE FATIMA MOREIRA

Autor SARAH MARIE MOREIRA BEZERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA DE AZEVEDO SILVANO

OAB: 481803/SP

JOÃO BATISTA SILVANO

OAB: 346986/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000457-49.2022.8.26.0582 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli de Fatima Moreira - Sarah Marie Moreira Bezerra - - Alua José Bezerra e outros - 1. Revogo parcialmente a decisão de 24 de abril de 2026 (fls. 202-203), restaurando a concessão individual da Justiça Gratuita ao herdeiro Alua José Bezerra. Aos demais herdeiros concedo prazo de 10 dias para juntada de documentação complementar de comprovação de renda, sob pena de preclusão e mantença de decisão prévia quanto à não gratuidade individual. 2. Defiro o pedido de Avaliação Judicial do imóvel "Fazenda São Judas Tadeu" (Matrícula 8.008 do Registro de Imóveis de Piedade/SP), nomeando-se perito avaliador conforme cadastro da comarca ou autorização de contratação privada. Fixo prazo de 60 (sessenta) dias) para conclusão do laudo, compreendendo inspeção técnica, levantamento topográfico com georreferenciamento pelo INCRA, apuração de metragem e avaliação de mercado considerando os gravames registrais (AV.6 e AV.7) como redutores de valor. 3. Defiro o pedido de exclusão dos 60 alqueires alienados em 03 de novembro de 2004 a João de Almeida e Raquel de Almeida, determinando-se que a base de cálculo da partilha seja a extensão remanescente de 240 alqueires (ou a metragem apurada pela perícia, se diversa). 4. Determino a citação da Fazenda Pública Estadual (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) para manifestação acerca do ITCMD, nos termos do art. 638 do CPC. A Serventia oficiará ao Departamento de Receita Estadual para apuração do tributo conforme alíquota de 02 de dezembro de 2019 e base de cálculo a ser fixada conforme laudo pericial. 5. Confirmo a retificação do valor da causa para R$ 5.072.320,00, observado que esta é a base de cálculo para custas, ITCMD e honorários eventuais. 6. Mantenho o diferimento das custas processuais para o momento imediatamente anterior à expedição da Sentença Homologatória definitiva, observada a concessão individual de Justiça Gratuita conforme apreciação a ser realizada após julgamento da documentação complementar (prazo de 10 dias). 7. Homologo preventivamente o Plano de Partilha Consensual apresentado em 01 de julho de 2026 (fls. 210-222), fixando como definitivos os quinhões propostos, condicionada a expedição de Sentença Homologatória final à apresentação do laudo pericial, manifestação da Fazenda Pública, apuração final do ITCMD e cumprimento das demais diligências acima ordenadas. 8. Após cumprimento de todas as diligências acima, a Serventia remeterá os autos à conclusão para expedição de Sentença Homologatória Definitiva de Partilha, que atribuirá formalmente os quinhões descritos e ordenará a lavratura de Termo de Partilha e expedição de mandados de imissão na posse. 9. Determino, de igual modo, a recategorização dos documentos da ultima petição, fls. 223/240 na pasta do processo digital, considerando que foram juntados com nome genérico (documento 1, 2, etc...), não atendendo o previsto nas NSCGJ e Comunicados vigentes, que determinam categorização de documentos conforme sua natureza. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se a inventariante e os herdeiros da presente decisão. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico. Cumpra-se. - ADV: JOÃO BATISTA SILVANO (OAB 346986/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP), DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP)