1000455-73.2026.5.02.0383
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000455-73.2026.5.02.0383 RECLAMANTE: FABIO CORREIA MASCARENHAS RECLAMADO: MOBI LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b607e38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. LEANDRO KOJIMA DESPACHO Vistos id 051572a: Levando-se em conta o requerimento do senhor perito médico Leandro, acolho o pedido de destituição, sendo nomeado outro, qual seja: LEONARDO WATANABE YAMAMOTO, EMAIL: dr.leonardow@gmail.com , devendo entregar o laudo (para apuração de doença) em 30 dias úteis. O Sr. Perito deverá informar, nos autos, a data da realização da perícia, cabendo, à secretaria da Vara, a intimação das partes. Fica o(a) reclamante alertado que deverá comparecer no local indicado pelo Sr. Perito (no caso de perícia medica), sob pena de preclusão dessa prova, caso em que o feito será julgado com base nos elementos contidos nos autos. Outrossim, caberá às partes fornecer os documentos solicitados pelo Sr. Perito, no prazo a ser determinado pelo Juízo, sob as penas do artigo 400 do CPC. Com a apresentação do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem sobre o laudo em 5 dias, sob pena de preclusão. Ademais, ficam mantidas as demais cominações anteriores. Intime-se o perito destituído. Intimem-se. OSASCO/SP, 11 de agosto de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOBI LOGISTICA LTDA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FABIO CORREIA MASCARENHAS
Autor LEANDRO TEODORO CRIPPA
Autor LEONARDO WATANABE YAMAMOTO
Réu MOBI LOGISTICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA RODRIGUES DE FIGUEREDO
OAB: 450734/SP
DIEGO DE CAMPOS
OAB: 377213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000455-73.2026.5.02.0383 RECLAMANTE: FABIO CORREIA MASCARENHAS RECLAMADO: MOBI LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b607e38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. LEANDRO KOJIMA DESPACHO Vistos id 051572a: Levando-se em conta o requerimento do senhor perito médico Leandro, acolho o pedido de destituição, sendo nomeado outro, qual seja: LEONARDO WATANABE YAMAMOTO, EMAIL: dr.leonardow@gmail.com , devendo entregar o laudo (para apuração de doença) em 30 dias úteis. O Sr. Perito deverá informar, nos autos, a data da realização da perícia, cabendo, à secretaria da Vara, a intimação das partes. Fica o(a) reclamante alertado que deverá comparecer no local indicado pelo Sr. Perito (no caso de perícia medica), sob pena de preclusão dessa prova, caso em que o feito será julgado com base nos elementos contidos nos autos. Outrossim, caberá às partes fornecer os documentos solicitados pelo Sr. Perito, no prazo a ser determinado pelo Juízo, sob as penas do artigo 400 do CPC. Com a apresentação do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem sobre o laudo em 5 dias, sob pena de preclusão. Ademais, ficam mantidas as demais cominações anteriores. Intime-se o perito destituído. Intimem-se. OSASCO/SP, 11 de agosto de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOBI LOGISTICA LTDA
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000455-73.2026.5.02.0383 RECLAMANTE: FABIO CORREIA MASCARENHAS RECLAMADO: MOBI LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b607e38 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. LEANDRO KOJIMA DESPACHO Vistos id 051572a: Levando-se em conta o requerimento do senhor perito médico Leandro, acolho o pedido de destituição, sendo nomeado outro, qual seja: LEONARDO WATANABE YAMAMOTO, EMAIL: dr.leonardow@gmail.com , devendo entregar o laudo (para apuração de doença) em 30 dias úteis. O Sr. Perito deverá informar, nos autos, a data da realização da perícia, cabendo, à secretaria da Vara, a intimação das partes. Fica o(a) reclamante alertado que deverá comparecer no local indicado pelo Sr. Perito (no caso de perícia medica), sob pena de preclusão dessa prova, caso em que o feito será julgado com base nos elementos contidos nos autos. Outrossim, caberá às partes fornecer os documentos solicitados pelo Sr. Perito, no prazo a ser determinado pelo Juízo, sob as penas do artigo 400 do CPC. Com a apresentação do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem sobre o laudo em 5 dias, sob pena de preclusão. Ademais, ficam mantidas as demais cominações anteriores. Intime-se o perito destituído. Intimem-se. OSASCO/SP, 11 de agosto de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO CORREIA MASCARENHAS