1000454-35.2026.8.26.0233
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibaté - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000454-35.2026.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.Y.C. - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante o parecer ministerial de fls. 43/44, e por não vislumbrar nos autos elementos suficientes que me convençam da necessidade de conceder tal medida, indefiro por ora o pedido de Curatela Provisória. Por ora deixo de designar interrogatório e determino a realização da perícia. Oficie-se ao Município de Ibaté para que viabilize avaliação por médico conveniado ao SUS. Quesitos do juízo: a) O(a) curatelado(a) é portador(a) de alguma enfermidade? Caso positivo, qual(is) é(são)? b) Estas enfermidades tornam-no(a) incapaz de gerir a sua pessoa e seus bens? Caso positivo, esta incapacidade é total ou parcial, temporária ou definitiva? c) em se tratando de incapacidade parcial, quais atos da vida civil o(a) curatelado(a) tem condições de praticar sem a representação ou assistência de terceiro? d) o(a) interditando(a) conserva capacidade para votar? Caso requerido desde já defiro a habilitação da Procuradora do Município de Ibaté nos autos. Cite-se e intime o(a) requerido(a), advertido-o(a) de que o prazo para impugnação é de quinze dias. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar minuciosamente se o interditando possui condições de receber a citação. Após a devolução do mandado, se o caso, oportunamente, comunique-se com a OAB local para indicação de curador especial (CPC arts. 751, 752 caput e §2º). Com a indicação dê-se vista para apresentação de defesa. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista dos autos as partes e ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.Y.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA
OAB: 227282/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000454-35.2026.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.Y.C. - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante o parecer ministerial de fls. 43/44, e por não vislumbrar nos autos elementos suficientes que me convençam da necessidade de conceder tal medida, indefiro por ora o pedido de Curatela Provisória. Por ora deixo de designar interrogatório e determino a realização da perícia. Oficie-se ao Município de Ibaté para que viabilize avaliação por médico conveniado ao SUS. Quesitos do juízo: a) O(a) curatelado(a) é portador(a) de alguma enfermidade? Caso positivo, qual(is) é(são)? b) Estas enfermidades tornam-no(a) incapaz de gerir a sua pessoa e seus bens? Caso positivo, esta incapacidade é total ou parcial, temporária ou definitiva? c) em se tratando de incapacidade parcial, quais atos da vida civil o(a) curatelado(a) tem condições de praticar sem a representação ou assistência de terceiro? d) o(a) interditando(a) conserva capacidade para votar? Caso requerido desde já defiro a habilitação da Procuradora do Município de Ibaté nos autos. Cite-se e intime o(a) requerido(a), advertido-o(a) de que o prazo para impugnação é de quinze dias. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar minuciosamente se o interditando possui condições de receber a citação. Após a devolução do mandado, se o caso, oportunamente, comunique-se com a OAB local para indicação de curador especial (CPC arts. 751, 752 caput e §2º). Com a indicação dê-se vista para apresentação de defesa. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista dos autos as partes e ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)