Detalhe do processo

1000454-35.2026.8.26.0233

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibaté - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000454-35.2026.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.Y.C. - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante o parecer ministerial de fls. 43/44, e por não vislumbrar nos autos elementos suficientes que me convençam da necessidade de conceder tal medida, indefiro por ora o pedido de Curatela Provisória. Por ora deixo de designar interrogatório e determino a realização da perícia. Oficie-se ao Município de Ibaté para que viabilize avaliação por médico conveniado ao SUS. Quesitos do juízo: a) O(a) curatelado(a) é portador(a) de alguma enfermidade? Caso positivo, qual(is) é(são)? b) Estas enfermidades tornam-no(a) incapaz de gerir a sua pessoa e seus bens? Caso positivo, esta incapacidade é total ou parcial, temporária ou definitiva? c) em se tratando de incapacidade parcial, quais atos da vida civil o(a) curatelado(a) tem condições de praticar sem a representação ou assistência de terceiro? d) o(a) interditando(a) conserva capacidade para votar? Caso requerido desde já defiro a habilitação da Procuradora do Município de Ibaté nos autos. Cite-se e intime o(a) requerido(a), advertido-o(a) de que o prazo para impugnação é de quinze dias. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar minuciosamente se o interditando possui condições de receber a citação. Após a devolução do mandado, se o caso, oportunamente, comunique-se com a OAB local para indicação de curador especial (CPC arts. 751, 752 caput e §2º). Com a indicação dê-se vista para apresentação de defesa. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista dos autos as partes e ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A.Y.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA

OAB: 227282/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000454-35.2026.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.Y.C. - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante o parecer ministerial de fls. 43/44, e por não vislumbrar nos autos elementos suficientes que me convençam da necessidade de conceder tal medida, indefiro por ora o pedido de Curatela Provisória. Por ora deixo de designar interrogatório e determino a realização da perícia. Oficie-se ao Município de Ibaté para que viabilize avaliação por médico conveniado ao SUS. Quesitos do juízo: a) O(a) curatelado(a) é portador(a) de alguma enfermidade? Caso positivo, qual(is) é(são)? b) Estas enfermidades tornam-no(a) incapaz de gerir a sua pessoa e seus bens? Caso positivo, esta incapacidade é total ou parcial, temporária ou definitiva? c) em se tratando de incapacidade parcial, quais atos da vida civil o(a) curatelado(a) tem condições de praticar sem a representação ou assistência de terceiro? d) o(a) interditando(a) conserva capacidade para votar? Caso requerido desde já defiro a habilitação da Procuradora do Município de Ibaté nos autos. Cite-se e intime o(a) requerido(a), advertido-o(a) de que o prazo para impugnação é de quinze dias. Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar minuciosamente se o interditando possui condições de receber a citação. Após a devolução do mandado, se o caso, oportunamente, comunique-se com a OAB local para indicação de curador especial (CPC arts. 751, 752 caput e §2º). Com a indicação dê-se vista para apresentação de defesa. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico; Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista dos autos as partes e ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP)