Detalhe do processo

1000453-73.2016.8.26.0080

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cabreúva - Vara Única
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000453-73.2016.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nelson Escarabello Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se o necessário ao pagamento do(a) Senhor(a) Perito(a). No mais, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor NELSON ESCARABELLO FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO CEZAR

OAB: 185175/SP

EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA

OAB: 123199/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000453-73.2016.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nelson Escarabello Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se o necessário ao pagamento do(a) Senhor(a) Perito(a). No mais, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CARLOS EDUARDO CEZAR (OAB 185175/SP)