1000453-27.2026.5.02.0085
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 85ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000453-27.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: SBT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ff66c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OTAVIO DE ASSIS NETO DESPACHO Vistos. ID. 06c9b52. Trata-se de petição protocolada pela reclamante, na qual essa explicou que, ante a existência de dois ASO com informações divergentes, teria diligenciado junto à clínica que a atendeu obtendo dessa, a informação de ter ocorrido erro administrativo na declaração de que estaria apta quando do exame demissional. Como prova a reclamante juntou diversos documentos, sendo o mais importante o juntado sob ID. 32b4ea0, no qual a Master Clínica Saúde Ocupacional admite o erro administrativo e esclarece que, pela ocasião do exame demissional a reclamante se encontrava inapta. Diante dessa situação, determino a intimação da reclamada para que, tomando ciência dos argumentos e dos documentos juntados, se manifeste no prazo de cinco dias. Após, deverá a Secretaria concluir os autos para que esse juízo decida sobre o incidente e promova outras determinações para a condução da instrução que ainda não foi encerrada. Por cautela, determino a intimação da perita médica informando-a sobre a questão sobre o ASO, bem como, para que não conclua o laudo pericial médico antes da decisão desse juízo sobre a eficácia dos documentos apresentados. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA TEREZA CARNEIRO PIRES
Autor PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS
Réu SBT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIK ALBIACH DE PAULA
OAB: 380883/SP
DEBORAH MARIANNA CAVALLO
OAB: 151885/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000453-27.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: SBT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ff66c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OTAVIO DE ASSIS NETO DESPACHO Vistos. ID. 06c9b52. Trata-se de petição protocolada pela reclamante, na qual essa explicou que, ante a existência de dois ASO com informações divergentes, teria diligenciado junto à clínica que a atendeu obtendo dessa, a informação de ter ocorrido erro administrativo na declaração de que estaria apta quando do exame demissional. Como prova a reclamante juntou diversos documentos, sendo o mais importante o juntado sob ID. 32b4ea0, no qual a Master Clínica Saúde Ocupacional admite o erro administrativo e esclarece que, pela ocasião do exame demissional a reclamante se encontrava inapta. Diante dessa situação, determino a intimação da reclamada para que, tomando ciência dos argumentos e dos documentos juntados, se manifeste no prazo de cinco dias. Após, deverá a Secretaria concluir os autos para que esse juízo decida sobre o incidente e promova outras determinações para a condução da instrução que ainda não foi encerrada. Por cautela, determino a intimação da perita médica informando-a sobre a questão sobre o ASO, bem como, para que não conclua o laudo pericial médico antes da decisão desse juízo sobre a eficácia dos documentos apresentados. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000453-27.2026.5.02.0085 RECLAMANTE: PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: SBT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ff66c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OTAVIO DE ASSIS NETO DESPACHO Vistos. ID. 06c9b52. Trata-se de petição protocolada pela reclamante, na qual essa explicou que, ante a existência de dois ASO com informações divergentes, teria diligenciado junto à clínica que a atendeu obtendo dessa, a informação de ter ocorrido erro administrativo na declaração de que estaria apta quando do exame demissional. Como prova a reclamante juntou diversos documentos, sendo o mais importante o juntado sob ID. 32b4ea0, no qual a Master Clínica Saúde Ocupacional admite o erro administrativo e esclarece que, pela ocasião do exame demissional a reclamante se encontrava inapta. Diante dessa situação, determino a intimação da reclamada para que, tomando ciência dos argumentos e dos documentos juntados, se manifeste no prazo de cinco dias. Após, deverá a Secretaria concluir os autos para que esse juízo decida sobre o incidente e promova outras determinações para a condução da instrução que ainda não foi encerrada. Por cautela, determino a intimação da perita médica informando-a sobre a questão sobre o ASO, bem como, para que não conclua o laudo pericial médico antes da decisão desse juízo sobre a eficácia dos documentos apresentados. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SBT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA