1000452-45.2026.8.26.0660
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Viradouro - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000452-45.2026.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adevilson Bispo dos Santos - Vistos, Concedo à parte autora a gratuidade processual. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de Dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, Advocacia Geral da União e Ministério do Trabalho e Previdência Social impõe-se a realização antecipada da prova pericial médica, imprescindível para a aferição da alegada incapacidade laborativa. Para tanto oficie-se ao IMESC para designar data e local para a realização da prova. Ainda determino: 1) Intime-se o instituto réu dando-lhe ciência desta decisão e facultando-lhe a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias, mesma faculdade ficando assegurada à parte autora. Caso tenham sido formulados quesitos iniciais eles deverão ser encaminhados ao perito judicial. 2) Com a designação da perícia, intimem-se as partes para acompanhamento. 3) Caso não haja formulação de quesitos específicos pelo instituto réu encaminhe-se ao perito judicial, para resposta, a relação dos quesitos unificados existentes no Anexo da referida Recomendação Conjunta, observando-se a pertinência deles em relação ao objeto da ação. 3) Laudo em até quinze dias após a realização da perícia. 4) Com o laudo, cite-se o instituto réu nos termos da lei e da alínea II, do art. 1º da Recomendação Conjunta referida. 5) Eventual pedido de tutela de urgência de natureza antecipada será analisado após a vinda aos autos do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADEVILSON BISPO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX BATISTA DOS REIS
OAB: 391219/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000452-45.2026.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adevilson Bispo dos Santos - Vistos, Concedo à parte autora a gratuidade processual. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de Dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, Advocacia Geral da União e Ministério do Trabalho e Previdência Social impõe-se a realização antecipada da prova pericial médica, imprescindível para a aferição da alegada incapacidade laborativa. Para tanto oficie-se ao IMESC para designar data e local para a realização da prova. Ainda determino: 1) Intime-se o instituto réu dando-lhe ciência desta decisão e facultando-lhe a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias, mesma faculdade ficando assegurada à parte autora. Caso tenham sido formulados quesitos iniciais eles deverão ser encaminhados ao perito judicial. 2) Com a designação da perícia, intimem-se as partes para acompanhamento. 3) Caso não haja formulação de quesitos específicos pelo instituto réu encaminhe-se ao perito judicial, para resposta, a relação dos quesitos unificados existentes no Anexo da referida Recomendação Conjunta, observando-se a pertinência deles em relação ao objeto da ação. 3) Laudo em até quinze dias após a realização da perícia. 4) Com o laudo, cite-se o instituto réu nos termos da lei e da alínea II, do art. 1º da Recomendação Conjunta referida. 5) Eventual pedido de tutela de urgência de natureza antecipada será analisado após a vinda aos autos do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP)