Detalhe do processo

1000452-45.2026.8.26.0660

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Viradouro - Vara Única
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000452-45.2026.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adevilson Bispo dos Santos - Vistos, Concedo à parte autora a gratuidade processual. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de Dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, Advocacia Geral da União e Ministério do Trabalho e Previdência Social impõe-se a realização antecipada da prova pericial médica, imprescindível para a aferição da alegada incapacidade laborativa. Para tanto oficie-se ao IMESC para designar data e local para a realização da prova. Ainda determino: 1) Intime-se o instituto réu dando-lhe ciência desta decisão e facultando-lhe a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias, mesma faculdade ficando assegurada à parte autora. Caso tenham sido formulados quesitos iniciais eles deverão ser encaminhados ao perito judicial. 2) Com a designação da perícia, intimem-se as partes para acompanhamento. 3) Caso não haja formulação de quesitos específicos pelo instituto réu encaminhe-se ao perito judicial, para resposta, a relação dos quesitos unificados existentes no Anexo da referida Recomendação Conjunta, observando-se a pertinência deles em relação ao objeto da ação. 3) Laudo em até quinze dias após a realização da perícia. 4) Com o laudo, cite-se o instituto réu nos termos da lei e da alínea II, do art. 1º da Recomendação Conjunta referida. 5) Eventual pedido de tutela de urgência de natureza antecipada será analisado após a vinda aos autos do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADEVILSON BISPO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX BATISTA DOS REIS

OAB: 391219/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000452-45.2026.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Adevilson Bispo dos Santos - Vistos, Concedo à parte autora a gratuidade processual. Nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de Dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, Advocacia Geral da União e Ministério do Trabalho e Previdência Social impõe-se a realização antecipada da prova pericial médica, imprescindível para a aferição da alegada incapacidade laborativa. Para tanto oficie-se ao IMESC para designar data e local para a realização da prova. Ainda determino: 1) Intime-se o instituto réu dando-lhe ciência desta decisão e facultando-lhe a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de cinco dias, mesma faculdade ficando assegurada à parte autora. Caso tenham sido formulados quesitos iniciais eles deverão ser encaminhados ao perito judicial. 2) Com a designação da perícia, intimem-se as partes para acompanhamento. 3) Caso não haja formulação de quesitos específicos pelo instituto réu encaminhe-se ao perito judicial, para resposta, a relação dos quesitos unificados existentes no Anexo da referida Recomendação Conjunta, observando-se a pertinência deles em relação ao objeto da ação. 3) Laudo em até quinze dias após a realização da perícia. 4) Com o laudo, cite-se o instituto réu nos termos da lei e da alínea II, do art. 1º da Recomendação Conjunta referida. 5) Eventual pedido de tutela de urgência de natureza antecipada será analisado após a vinda aos autos do laudo pericial. Intime-se. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP)