1000450-42.2025.8.26.0165
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Dois Córregos - 1ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000450-42.2025.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.A.C.S. - U.R.J.C.T.M. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para alterar o item I do dispositivo da sentença de fls. 404/412, que passa a ter a seguinte redação: I condenar a requerida a autorizar e custear integralmente, em rede credenciada ou, inexistindo profissionais habilitados, mediante reembolso integral das despesas correspondentes, tão logo sobrevenha liberação médica decorrente da estabilização da condição cardiológica apontada pelo perito judicial, os seguintes procedimentos: (a) dermolipectomia abdominal com correção pubiana; (b) correção das lipodistrofias crurais e trocantéricas; e (c) correção das lipodistrofias braquiais, excluídos da obrigação de cobertura a reconstrução mamária com prótese, a toracoplastia infra-axilar e dorsal bilateral e a dermolipectomia lombar e sacral com flancoplastia e enxertia glútea. Ficam mantidos os demais termos da sentença, inclusive a condenação por danos morais e os encargos sucumbenciais. Rejeito o pedido sucessivo de reabertura da instrução, por serem suficientes os esclarecimentos constantes do laudo pericial. P.I.C. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), FERNANDA BARAUNA PERDONÁ (OAB 211921/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.A.C.S.
Réu U.R.J.C.T.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL BARAUNA
OAB: 147010/SP
FERNANDA BARAUNA PERDONÁ
OAB: 211921/SP
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000450-42.2025.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.A.C.S. - U.R.J.C.T.M. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para alterar o item I do dispositivo da sentença de fls. 404/412, que passa a ter a seguinte redação: I condenar a requerida a autorizar e custear integralmente, em rede credenciada ou, inexistindo profissionais habilitados, mediante reembolso integral das despesas correspondentes, tão logo sobrevenha liberação médica decorrente da estabilização da condição cardiológica apontada pelo perito judicial, os seguintes procedimentos: (a) dermolipectomia abdominal com correção pubiana; (b) correção das lipodistrofias crurais e trocantéricas; e (c) correção das lipodistrofias braquiais, excluídos da obrigação de cobertura a reconstrução mamária com prótese, a toracoplastia infra-axilar e dorsal bilateral e a dermolipectomia lombar e sacral com flancoplastia e enxertia glútea. Ficam mantidos os demais termos da sentença, inclusive a condenação por danos morais e os encargos sucumbenciais. Rejeito o pedido sucessivo de reabertura da instrução, por serem suficientes os esclarecimentos constantes do laudo pericial. P.I.C. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), FERNANDA BARAUNA PERDONÁ (OAB 211921/SP)