Detalhe do processo

1000449-82.2026.8.26.0695

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000449-82.2026.8.26.0695 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.A.M. - Ante a juntada do atestado médico, tendo em vista a necessidade contemporânea ali indicada e irreversibilidade de sua condição genética, antecipo a tutela para nomear Maria Antônia Arantes de Moraes como curadora provisória de Concebida Coelho Arantes, para representação e gerência dos atos da vida civil, lavrando-se o respectivo termo de compromisso. Cite-se pessoalmente a interditanda para impugnação ao pedido em 15 (quinze) dias. Quando do cumprimento da diligência deverá o oficial de justiça realizar constatação, certificando acerca das condições físicas e mentais da interditanda. Na ausência de contestação, no prazo legal, nos termos do art. 9º, inc. I, do CPC, servirá o presente como ofício à OAB local para indicação de curador especial à Concebida Coelho Arantes, inscrita no CPF sob nº 617.712.951-04. Com a vinda da contestação, sem nova conclusão, vista ao Ministério Público. Após, conclusos para designação de audiência de entrevista com a interditanda. Desde já, oficie-se ao IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda, devendo o laudo ser entregue, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia, digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.A.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL

OAB: 135595/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000449-82.2026.8.26.0695 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.A.M. - Ante a juntada do atestado médico, tendo em vista a necessidade contemporânea ali indicada e irreversibilidade de sua condição genética, antecipo a tutela para nomear Maria Antônia Arantes de Moraes como curadora provisória de Concebida Coelho Arantes, para representação e gerência dos atos da vida civil, lavrando-se o respectivo termo de compromisso. Cite-se pessoalmente a interditanda para impugnação ao pedido em 15 (quinze) dias. Quando do cumprimento da diligência deverá o oficial de justiça realizar constatação, certificando acerca das condições físicas e mentais da interditanda. Na ausência de contestação, no prazo legal, nos termos do art. 9º, inc. I, do CPC, servirá o presente como ofício à OAB local para indicação de curador especial à Concebida Coelho Arantes, inscrita no CPF sob nº 617.712.951-04. Com a vinda da contestação, sem nova conclusão, vista ao Ministério Público. Após, conclusos para designação de audiência de entrevista com a interditanda. Desde já, oficie-se ao IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da interditanda, devendo o laudo ser entregue, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Servirá o presente, por cópia, digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROGERIO CAMARGO PIRES PIMENTEL (OAB 135595/SP)