Detalhe do processo

1000448-86.2024.8.26.0301

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jarinu - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000448-86.2024.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.E.O. - J.O. - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 148/149, por meio da qual o curador do requerido informa a impossibilidade de seu deslocamento para a perícia médica designada junto ao IMESC em razão de seu delicado estado de saúde, conforme documentação médica apresentada, bem como em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da cooperação processual, da razoabilidade e da efetividade da prestação jurisdicional, defiro a realização de perícia indireta/domiciliar no local em que se encontra acolhido o requerido. Diante disso: 1 - Para a realização da perícia indireta nomeio o perito de confiança do Juízo, Sr(a). Alexandro Andreolli, gestaouti@gmail.com 2 - Intime-se-o pelo meio mais eficaz para se manifestar, no prazo de dez dias, em termos de aceitação, bem como para, em caso positivo, arbitrar seus honorários. 3 - Com a apresentação da estimativa de honorários, expeça-se certidão para reserva de verba honorária junto ao convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte requerida. 4 - Efetivada a reserva dos honorários periciais e juntada aos autos a respectiva confirmação, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Com a juntada do laudo, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Não havendo qualquer oposição quanto ao levantamento dos honorários, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o perito apresentar o formulário, para fins de levantamento de seus honorários. Havendo oposição, abra-se vistas ao Sr. Perito para se manifestar. 6- Fica cancelada a perícia anteriormente designada junto ao IMESC para o dia 24/08/2026. Intime-se. - ADV: ADRIANA MANARA DOMINGOS ECHEVERRIA (OAB 227872/SP), GLAUCIA FERNANDA RAIMUNDO BARBOSA (OAB 413145/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu J.O.

Autor W.E.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)11/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA MANARA DOMINGOS ECHEVERRIA

OAB: 227872/SP

GLAUCIA FERNANDA RAIMUNDO BARBOSA

OAB: 413145/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000448-86.2024.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - W.E.O. - J.O. - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 148/149, por meio da qual o curador do requerido informa a impossibilidade de seu deslocamento para a perícia médica designada junto ao IMESC em razão de seu delicado estado de saúde, conforme documentação médica apresentada, bem como em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da cooperação processual, da razoabilidade e da efetividade da prestação jurisdicional, defiro a realização de perícia indireta/domiciliar no local em que se encontra acolhido o requerido. Diante disso: 1 - Para a realização da perícia indireta nomeio o perito de confiança do Juízo, Sr(a). Alexandro Andreolli, gestaouti@gmail.com 2 - Intime-se-o pelo meio mais eficaz para se manifestar, no prazo de dez dias, em termos de aceitação, bem como para, em caso positivo, arbitrar seus honorários. 3 - Com a apresentação da estimativa de honorários, expeça-se certidão para reserva de verba honorária junto ao convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte requerida. 4 - Efetivada a reserva dos honorários periciais e juntada aos autos a respectiva confirmação, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Com a juntada do laudo, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Não havendo qualquer oposição quanto ao levantamento dos honorários, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o perito apresentar o formulário, para fins de levantamento de seus honorários. Havendo oposição, abra-se vistas ao Sr. Perito para se manifestar. 6- Fica cancelada a perícia anteriormente designada junto ao IMESC para o dia 24/08/2026. Intime-se. - ADV: ADRIANA MANARA DOMINGOS ECHEVERRIA (OAB 227872/SP), GLAUCIA FERNANDA RAIMUNDO BARBOSA (OAB 413145/SP)