1000448-83.2026.8.26.0441
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Peruíbe - 1ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000448-83.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Guilherme Souza dos Santos - Vistos. Ciente da manifestação da parte autora. Verifica-se que já foi deferida a produção de prova pericial médica e de estudo social, com nomeação dos respectivos peritos por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF. Diante do decurso do tempo e visando ao regular prosseguimento do feito, reitere-se a intimação dos peritos nomeados, por meio do Sistema AJG/JF e/ou pelo endereço eletrônico cadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da aceitação do encargo e promovam o início dos trabalhos periciais, observando os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Na hipótese de ausência de manifestação no prazo assinalado, ou de impossibilidade de realização da perícia, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à substituição do(s) perito(s), se necessário. Aceito o encargo, providencie-se o necessário para a realização da perícia médica e do estudo social, observando-se a agenda do Sistema AJG/JF, com posterior apresentação dos respectivos laudos. Após a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GUILHERME SOUZA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AIALA DELA CORT MENDES
OAB: 261537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000448-83.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Guilherme Souza dos Santos - Vistos. Ciente da manifestação da parte autora. Verifica-se que já foi deferida a produção de prova pericial médica e de estudo social, com nomeação dos respectivos peritos por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF. Diante do decurso do tempo e visando ao regular prosseguimento do feito, reitere-se a intimação dos peritos nomeados, por meio do Sistema AJG/JF e/ou pelo endereço eletrônico cadastrado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da aceitação do encargo e promovam o início dos trabalhos periciais, observando os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Na hipótese de ausência de manifestação no prazo assinalado, ou de impossibilidade de realização da perícia, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à substituição do(s) perito(s), se necessário. Aceito o encargo, providencie-se o necessário para a realização da perícia médica e do estudo social, observando-se a agenda do Sistema AJG/JF, com posterior apresentação dos respectivos laudos. Após a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)