Detalhe do processo

1000448-57.2026.8.26.0191

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000448-57.2026.8.26.0191 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.S.C.B. - Diante do exposto, DETERMINO: a) a realização de perícia pelo IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, a ser conduzida por profissional de psicopedagogia e, se necessário, terapia ocupacional ou psicologia, com o objetivo de avaliar: a.1) as reais necessidades educacionais e funcionais do menor Isaque no ambiente escolar; a.2) a suficiência do suporte atualmente disponibilizado pelo Município (professora auxiliar, cuidadoras e AEE em contraturno); a.3) a necessidade de profissional de apoio em regime de exclusividade, ou a viabilidade de compartilhamento com outros alunos com necessidades semelhantes na mesma sala de aula, sem prejuízo da efetividade do atendimento; As partes deverão apresentar quesitos e, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC; O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos, devendo o perito responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo; Após a juntada do laudo, às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor I.S.C.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA

OAB: 179762/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000448-57.2026.8.26.0191 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.S.C.B. - Diante do exposto, DETERMINO: a) a realização de perícia pelo IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, a ser conduzida por profissional de psicopedagogia e, se necessário, terapia ocupacional ou psicologia, com o objetivo de avaliar: a.1) as reais necessidades educacionais e funcionais do menor Isaque no ambiente escolar; a.2) a suficiência do suporte atualmente disponibilizado pelo Município (professora auxiliar, cuidadoras e AEE em contraturno); a.3) a necessidade de profissional de apoio em regime de exclusividade, ou a viabilidade de compartilhamento com outros alunos com necessidades semelhantes na mesma sala de aula, sem prejuízo da efetividade do atendimento; As partes deverão apresentar quesitos e, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC; O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos, devendo o perito responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo; Após a juntada do laudo, às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)