1000447-64.2026.5.02.0232
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000447-64.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: KETLEN VICTORIA SOUSA LIMA RECLAMADO: CONVIVA SERVICOS, ASSISTENCIA E APOIO A PESSOA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3995a76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Petição id 6bcf473: pretende a reclamante a nulidade do laudo pericial, sob a alegação de que não foi informada da data da perícia, motivo pelo qual não teve oportunidade de participar da diligência. Sem razão. Conforme se verifica da parte final do laudo pericial (id 5bce70b), o perito do Juízo informou às partes, por e-mail datado de 01/06/2026, o agendamento da perícia. Observo que consta como destinatária do corpo do referido e-mail o endereço eletrônico da patrona do reclamante, informado na ata de audiência, vale dizer: dricapagliatto@hotmail.com. Assim, nada a deferir, nesse particular. Intime-se o perito para prestar esclarecimentos, em 5 dias, quanto às demais impugnações do reclamante acerca do trabalho técnico. Redesigne-se a audiência de instrução para o dia 30/09/2026 às 13:30 horas, na forma presencial. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se. CARAPICUIBA/SP, 19 de agosto de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONVIVA SERVICOS, ASSISTENCIA E APOIO A PESSOA EIRELI
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONVIVA SERVICOS, ASSISTENCIA E APOIO A PESSOA EIRELI
Réu ESTADO DE SAO PAULO
Autor KETLEN VICTORIA SOUSA LIMA
Autor WAGNER HENRIQUE CAETANO CITIBALDI SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREI DA SILVA GUEDES
OAB: 357797/SP
FERNANDA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA COSER
OAB: 223065/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000447-64.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: KETLEN VICTORIA SOUSA LIMA RECLAMADO: CONVIVA SERVICOS, ASSISTENCIA E APOIO A PESSOA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3995a76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Petição id 6bcf473: pretende a reclamante a nulidade do laudo pericial, sob a alegação de que não foi informada da data da perícia, motivo pelo qual não teve oportunidade de participar da diligência. Sem razão. Conforme se verifica da parte final do laudo pericial (id 5bce70b), o perito do Juízo informou às partes, por e-mail datado de 01/06/2026, o agendamento da perícia. Observo que consta como destinatária do corpo do referido e-mail o endereço eletrônico da patrona do reclamante, informado na ata de audiência, vale dizer: dricapagliatto@hotmail.com. Assim, nada a deferir, nesse particular. Intime-se o perito para prestar esclarecimentos, em 5 dias, quanto às demais impugnações do reclamante acerca do trabalho técnico. Redesigne-se a audiência de instrução para o dia 30/09/2026 às 13:30 horas, na forma presencial. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se. CARAPICUIBA/SP, 19 de agosto de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONVIVA SERVICOS, ASSISTENCIA E APOIO A PESSOA EIRELI
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000447-64.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: KETLEN VICTORIA SOUSA LIMA RECLAMADO: CONVIVA SERVICOS, ASSISTENCIA E APOIO A PESSOA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3995a76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Petição id 6bcf473: pretende a reclamante a nulidade do laudo pericial, sob a alegação de que não foi informada da data da perícia, motivo pelo qual não teve oportunidade de participar da diligência. Sem razão. Conforme se verifica da parte final do laudo pericial (id 5bce70b), o perito do Juízo informou às partes, por e-mail datado de 01/06/2026, o agendamento da perícia. Observo que consta como destinatária do corpo do referido e-mail o endereço eletrônico da patrona do reclamante, informado na ata de audiência, vale dizer: dricapagliatto@hotmail.com. Assim, nada a deferir, nesse particular. Intime-se o perito para prestar esclarecimentos, em 5 dias, quanto às demais impugnações do reclamante acerca do trabalho técnico. Redesigne-se a audiência de instrução para o dia 30/09/2026 às 13:30 horas, na forma presencial. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se. CARAPICUIBA/SP, 19 de agosto de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KETLEN VICTORIA SOUSA LIMA