Detalhe do processo

1000447-64.2026.5.02.0232

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000447-64.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: KETLEN VICTORIA SOUSA LIMA RECLAMADO: CONVIVA SERVICOS, ASSISTENCIA E APOIO A PESSOA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3995a76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Petição id 6bcf473: pretende a reclamante a nulidade do laudo pericial, sob a alegação de que não foi informada da data da perícia, motivo pelo qual não teve oportunidade de participar da diligência. Sem razão. Conforme se verifica da parte final do laudo pericial (id 5bce70b), o perito do Juízo informou às partes, por e-mail datado de 01/06/2026, o agendamento da perícia. Observo que consta como destinatária do corpo do referido e-mail o endereço eletrônico da patrona do reclamante, informado na ata de audiência, vale dizer: dricapagliatto@hotmail.com. Assim, nada a deferir, nesse particular. Intime-se o perito para prestar esclarecimentos, em 5 dias, quanto às demais impugnações do reclamante acerca do trabalho técnico. Redesigne-se a audiência de instrução para o dia 30/09/2026 às 13:30 horas, na forma presencial. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se. CARAPICUIBA/SP, 19 de agosto de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONVIVA SERVICOS, ASSISTENCIA E APOIO A PESSOA EIRELI
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONVIVA SERVICOS, ASSISTENCIA E APOIO A PESSOA EIRELI

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Autor KETLEN VICTORIA SOUSA LIMA

Autor WAGNER HENRIQUE CAETANO CITIBALDI SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREI DA SILVA GUEDES

OAB: 357797/SP

FERNANDA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA COSER

OAB: 223065/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000447-64.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: KETLEN VICTORIA SOUSA LIMA RECLAMADO: CONVIVA SERVICOS, ASSISTENCIA E APOIO A PESSOA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3995a76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Petição id 6bcf473: pretende a reclamante a nulidade do laudo pericial, sob a alegação de que não foi informada da data da perícia, motivo pelo qual não teve oportunidade de participar da diligência. Sem razão. Conforme se verifica da parte final do laudo pericial (id 5bce70b), o perito do Juízo informou às partes, por e-mail datado de 01/06/2026, o agendamento da perícia. Observo que consta como destinatária do corpo do referido e-mail o endereço eletrônico da patrona do reclamante, informado na ata de audiência, vale dizer: dricapagliatto@hotmail.com. Assim, nada a deferir, nesse particular. Intime-se o perito para prestar esclarecimentos, em 5 dias, quanto às demais impugnações do reclamante acerca do trabalho técnico. Redesigne-se a audiência de instrução para o dia 30/09/2026 às 13:30 horas, na forma presencial. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se. CARAPICUIBA/SP, 19 de agosto de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONVIVA SERVICOS, ASSISTENCIA E APOIO A PESSOA EIRELI

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1000447-64.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: KETLEN VICTORIA SOUSA LIMA RECLAMADO: CONVIVA SERVICOS, ASSISTENCIA E APOIO A PESSOA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3995a76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Petição id 6bcf473: pretende a reclamante a nulidade do laudo pericial, sob a alegação de que não foi informada da data da perícia, motivo pelo qual não teve oportunidade de participar da diligência. Sem razão. Conforme se verifica da parte final do laudo pericial (id 5bce70b), o perito do Juízo informou às partes, por e-mail datado de 01/06/2026, o agendamento da perícia. Observo que consta como destinatária do corpo do referido e-mail o endereço eletrônico da patrona do reclamante, informado na ata de audiência, vale dizer: dricapagliatto@hotmail.com. Assim, nada a deferir, nesse particular. Intime-se o perito para prestar esclarecimentos, em 5 dias, quanto às demais impugnações do reclamante acerca do trabalho técnico. Redesigne-se a audiência de instrução para o dia 30/09/2026 às 13:30 horas, na forma presencial. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se. CARAPICUIBA/SP, 19 de agosto de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KETLEN VICTORIA SOUSA LIMA