Detalhe do processo

1000447-25.2026.8.26.0627

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000447-25.2026.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida dos Santos Silva - Vistos... Diante do relatório social apresentado pela assistente social nomeada, Sr.ª MEIRYELLE FREITAS DE LIMA, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF, requisite-se via sistema AJG - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 540,00; observando-se o disposto no Provimento CG 42/2013 (DJE 8/1/2014, pág. 8); consignando-se data da nomeação 24/4/2026 e data da prestação do serviço 22/7/2026. Tratando-se de benefício assistencial em razão de deficiência, e ainda não estando nos autos o laudo médico pericial, permaneçam no aguardo da vinda do referido laudo. Tratando-se de benefício assistencial em favor de idoso(a) ou, se em favor de pessoa deficiente já estiver nos autos o laudo médico pericial, caso não tenha havido a citação, cumpra-se nos termos da decisão inicial. Caso já tenha havido citação/contestação pela parte Requerida, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e/ou relatório social no prazo comum de 15 dias. Então, se for necessária manifestação do Ministério Público, vistas ao órgão. Após, se não houver outros requerimentos probatórios pendentes de análise, voltem conclusos para sentença/decisão. Intime(m)-se. - ADV: VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA

OAB: 295802/SP

VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA

OAB: 449225/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000447-25.2026.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida dos Santos Silva - Vistos... Diante do relatório social apresentado pela assistente social nomeada, Sr.ª MEIRYELLE FREITAS DE LIMA, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF, requisite-se via sistema AJG - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 540,00; observando-se o disposto no Provimento CG 42/2013 (DJE 8/1/2014, pág. 8); consignando-se data da nomeação 24/4/2026 e data da prestação do serviço 22/7/2026. Tratando-se de benefício assistencial em razão de deficiência, e ainda não estando nos autos o laudo médico pericial, permaneçam no aguardo da vinda do referido laudo. Tratando-se de benefício assistencial em favor de idoso(a) ou, se em favor de pessoa deficiente já estiver nos autos o laudo médico pericial, caso não tenha havido a citação, cumpra-se nos termos da decisão inicial. Caso já tenha havido citação/contestação pela parte Requerida, nos termos do art. 477, § 1.º do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial e/ou relatório social no prazo comum de 15 dias. Então, se for necessária manifestação do Ministério Público, vistas ao órgão. Após, se não houver outros requerimentos probatórios pendentes de análise, voltem conclusos para sentença/decisão. Intime(m)-se. - ADV: VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP), BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)