Detalhe do processo

1000447-08.2021.8.26.0172

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000447-08.2021.8.26.0172 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.F.C. - M.D.B.C. - Ante o exposto: a) REGISTRO a ausência de autocomposição entre as partes diante do manifesto desinteresse do requerente e da falta de transação conjunta (fls. 471/472 e 506); b) DETERMINO à Serventia que certifique nos autos principais a conclusão das pesquisas via Sisbajud e ofícios ao Banco Central relativos aos saldos bancários das contas de titularidade do autor e da ré existentes na data de 20/01/2005, intimando-se as partes em seguida para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; c) DETERMINO à Serventia que promova o traslado aos autos principais de certidão atestando a situação e eventual encerramento do incidente de quebra de sigilo fiscal (Infojud) autuado sob o nº 0000494-57.2025.8.26.0172; d) DETERMINO a realização de perícia técnica contábil para a apuração do balanço especial/patrimônio líquido das empresas das partes no marco de 20/01/2005, com observância aos quesitos do juízo formulados no corpo desta decisão, facultando às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC); e) NOMEIO perito do juízo acima designado, devendo ser intimado para apresentar proposta de honorários e plano de trabalho; f) DEFIRO a produção de prova oral com a colheita dos depoimentos pessoais das partes e inquirição de testemunhas tempestivamente arroladas (fls. 251/252 e 277/282), postergando a designação de Audiência de Instrução e Julgamento para momento imediatamente subsequente à juntada do laudo pericial contábil e conclusão das respostas bancárias. Intimem-se e cumpra-se. Eldorado, 27/08/2026. - ADV: SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP), HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.O.F.C.

Réu M.D.B.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HERIK CHAVES

OAB: 302711/SP

LEONARDO NOGUEIRA LINHARES

OAB: 322473/SP

HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE

OAB: 230738/SP

CAROLINE ALVES SALVADOR

OAB: 231209/SP

EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR

OAB: 346937/SP

SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA

OAB: 194300/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000447-08.2021.8.26.0172 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.F.C. - M.D.B.C. - Ante o exposto: a) REGISTRO a ausência de autocomposição entre as partes diante do manifesto desinteresse do requerente e da falta de transação conjunta (fls. 471/472 e 506); b) DETERMINO à Serventia que certifique nos autos principais a conclusão das pesquisas via Sisbajud e ofícios ao Banco Central relativos aos saldos bancários das contas de titularidade do autor e da ré existentes na data de 20/01/2005, intimando-se as partes em seguida para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; c) DETERMINO à Serventia que promova o traslado aos autos principais de certidão atestando a situação e eventual encerramento do incidente de quebra de sigilo fiscal (Infojud) autuado sob o nº 0000494-57.2025.8.26.0172; d) DETERMINO a realização de perícia técnica contábil para a apuração do balanço especial/patrimônio líquido das empresas das partes no marco de 20/01/2005, com observância aos quesitos do juízo formulados no corpo desta decisão, facultando às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC); e) NOMEIO perito do juízo acima designado, devendo ser intimado para apresentar proposta de honorários e plano de trabalho; f) DEFIRO a produção de prova oral com a colheita dos depoimentos pessoais das partes e inquirição de testemunhas tempestivamente arroladas (fls. 251/252 e 277/282), postergando a designação de Audiência de Instrução e Julgamento para momento imediatamente subsequente à juntada do laudo pericial contábil e conclusão das respostas bancárias. Intimem-se e cumpra-se. Eldorado, 27/08/2026. - ADV: SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP), HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)