1000445-32.2026.5.02.0382
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000445-32.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: VANIA PEREIRA ROCHA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88fe86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 30 de julho de 2026. DIEGO ADRIANO SBRIGHI Vistos. Considerando que o perito médico ainda não entregou o laudo pericial determino que entregue no prazo de 10 dias, sob pena de destituição. Redesigno a audiência de Instrução por videoconferência, que será realizada no dia 10/11/2026 às 10h15min., mantidas as cominações anteriores, devendo as partes estarem presentes para prestar depoimento, sob pena de confissão. A sessão será realizada por meio do aplicativo ZOOM, cujos dados e orientações já foram disponibilizados nos autos na forma de certidão, incumbindo ao(à) advogado(a) o encaminhamento às partes e/ou testemunhas, conforme o tipo de audiência designada. As partes deverão arrolar nos autos, até a véspera da audiência, as testemunhas que pretendem ouvir (art. 357 § 4º do CPC) bem como, nos termos do art. 455 do CPC, providenciar a intimação por qualquer meio eletrônico, incidindo os termos do art. 451 do mesmo diploma legal. No silêncio, serão ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. OSASCO/SP, 30 de julho de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANIA PEREIRA ROCHA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO MARTINEZ NETO
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Autor RAFAEL MARCHESINI GOBBI
Autor VANIA PEREIRA ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS HENRIQUE BORROZZINO
OAB: 262256/SP
SILIO ALCINO JATUBA
OAB: 88649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000445-32.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: VANIA PEREIRA ROCHA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88fe86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 30 de julho de 2026. DIEGO ADRIANO SBRIGHI Vistos. Considerando que o perito médico ainda não entregou o laudo pericial determino que entregue no prazo de 10 dias, sob pena de destituição. Redesigno a audiência de Instrução por videoconferência, que será realizada no dia 10/11/2026 às 10h15min., mantidas as cominações anteriores, devendo as partes estarem presentes para prestar depoimento, sob pena de confissão. A sessão será realizada por meio do aplicativo ZOOM, cujos dados e orientações já foram disponibilizados nos autos na forma de certidão, incumbindo ao(à) advogado(a) o encaminhamento às partes e/ou testemunhas, conforme o tipo de audiência designada. As partes deverão arrolar nos autos, até a véspera da audiência, as testemunhas que pretendem ouvir (art. 357 § 4º do CPC) bem como, nos termos do art. 455 do CPC, providenciar a intimação por qualquer meio eletrônico, incidindo os termos do art. 451 do mesmo diploma legal. No silêncio, serão ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. OSASCO/SP, 30 de julho de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANIA PEREIRA ROCHA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000445-32.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: VANIA PEREIRA ROCHA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88fe86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 30 de julho de 2026. DIEGO ADRIANO SBRIGHI Vistos. Considerando que o perito médico ainda não entregou o laudo pericial determino que entregue no prazo de 10 dias, sob pena de destituição. Redesigno a audiência de Instrução por videoconferência, que será realizada no dia 10/11/2026 às 10h15min., mantidas as cominações anteriores, devendo as partes estarem presentes para prestar depoimento, sob pena de confissão. A sessão será realizada por meio do aplicativo ZOOM, cujos dados e orientações já foram disponibilizados nos autos na forma de certidão, incumbindo ao(à) advogado(a) o encaminhamento às partes e/ou testemunhas, conforme o tipo de audiência designada. As partes deverão arrolar nos autos, até a véspera da audiência, as testemunhas que pretendem ouvir (art. 357 § 4º do CPC) bem como, nos termos do art. 455 do CPC, providenciar a intimação por qualquer meio eletrônico, incidindo os termos do art. 451 do mesmo diploma legal. No silêncio, serão ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão. Intime(m)-se. OSASCO/SP, 30 de julho de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.