1000444-04.2025.8.26.0337
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mairinque - 2ª Vara
- Classe
- Registro de nascimento após prazo legal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000444-04.2025.8.26.0337 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - R.V.S. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. - ADV: THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.V.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER
OAB: 324997/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000444-04.2025.8.26.0337 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - R.V.S. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. - ADV: THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000444-04.2025.8.26.0337 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - R.V.S. - Vistos. Considerando o lapso temporal, tendo em vista a existência pretérita de infrutíferas intimações, expeça-se ofício (conforme o Comunicado Conjunto nº 321/2023) reiterando-se a cobrança do laudo pericial. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem a resposta, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 555/2022, providencie a serventia conforme item 3 e 3.2 do referido comunicado. "3) A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ 3.1) Não é recomendada a intimação dos representantes do IMESC, via mandado por oficial de justiça, para o agendamento ou entrega de laudo pericial. 3.2) Infrutíferas as diligências na Ouvidoria do IMESC, eventuais comunicações à Corregedoria Geral da Justiça deverão ser encaminhadas ao endereço dicoge@tjsp.jus.Br. Intime-se. - ADV: THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP)