Detalhe do processo

1000444-04.2025.8.26.0337

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mairinque - 2ª Vara
Classe
Registro de nascimento após prazo legal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000444-04.2025.8.26.0337 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - R.V.S. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. - ADV: THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.V.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER

OAB: 324997/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000444-04.2025.8.26.0337 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - R.V.S. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. - ADV: THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000444-04.2025.8.26.0337 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - R.V.S. - Vistos. Considerando o lapso temporal, tendo em vista a existência pretérita de infrutíferas intimações, expeça-se ofício (conforme o Comunicado Conjunto nº 321/2023) reiterando-se a cobrança do laudo pericial. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem a resposta, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 555/2022, providencie a serventia conforme item 3 e 3.2 do referido comunicado. "3) A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ 3.1) Não é recomendada a intimação dos representantes do IMESC, via mandado por oficial de justiça, para o agendamento ou entrega de laudo pericial. 3.2) Infrutíferas as diligências na Ouvidoria do IMESC, eventuais comunicações à Corregedoria Geral da Justiça deverão ser encaminhadas ao endereço dicoge@tjsp.jus.Br. Intime-se. - ADV: THAIS DE PAULA DOS SANTOS SIEDLER (OAB 324997/SP)