1000443-79.2026.5.02.0053
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 53ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000443-79.2026.5.02.0053 RECLAMANTE: ANGELICA BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda7ea6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO ANDERSON DE OLIVEIRA FREIRE DESPACHO Vistos Em cumprimento ao acórdão de 85017a5, procedo à reabertura da instrução processual com a regular realização de prova pericial técnica para apuração de insalubridade, para a qual nomeio o: Perito: Sr. THOMAZ CAMPI BELTRAME (Contato: tel: 97664-2969 - email: tmzcampi@gmail.com) Data: 11/09/2026 às 11h15 Prazo para apresentação do laudo pelo perito nomeado até o dia 09/10/2026 A inspeção técnica deve ser realizada no seguinte endereço: R. Padre João Manuel, 1039 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01411-001 . No prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Os assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante, diretamente. Ressalto, ainda, que o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Tendo em vista que já foi realizada a instrução processual, sendo oportunizada a produção de prova oral acerca de toda a matéria fática controvertida nos autos, as partes estão cientes de que não haverá nova oportunidade para oitiva de testemunhas, diante da preclusão (consumativa e/ou temporal) nesta oportunidade. Assim, salvo quanto a manifestações sobre o laudo e esclarecimentos, após a realização da perícia fica encerrada a instrução processual. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Tudo cumprido, certifique a Secretaria o encerramento da instrução, intimando as partes para apresentar suas razões finais, sob pena de preclusão, e inclua-se o feito em pauta de julgamento. Para audiência de encerramento de instrução designa-se a data de 09/11/2026, dispensado o comparecimento das partes. Intimem-se as partes e o perito nomeado. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA BEZERRA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELICA BEZERRA DOS SANTOS
Réu CONDOMINIO EDIFICIO LIBRA
Réu GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
Réu HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
Autor THOMAZ CAMPI BELTRAME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO MESQUITA LESSA
OAB: 352422/SP
DENIS SARAK
OAB: 252006/SP
TATIANE LIMA COSTA
OAB: 412316/SP
SILVIA REGINA FERRI
OAB: 196945/SP
CESAR SOARES RODILHA
OAB: 292019/SP
ALLAN NATALINO DA SILVA
OAB: 419397/SP
ROBERTA MARCONI BASILE
OAB: 231672/SP
FABIO GUARNIERI
OAB: 193098/SP
FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE
OAB: 308144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000443-79.2026.5.02.0053 RECLAMANTE: ANGELICA BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda7ea6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO ANDERSON DE OLIVEIRA FREIRE DESPACHO Vistos Em cumprimento ao acórdão de 85017a5, procedo à reabertura da instrução processual com a regular realização de prova pericial técnica para apuração de insalubridade, para a qual nomeio o: Perito: Sr. THOMAZ CAMPI BELTRAME (Contato: tel: 97664-2969 - email: tmzcampi@gmail.com) Data: 11/09/2026 às 11h15 Prazo para apresentação do laudo pelo perito nomeado até o dia 09/10/2026 A inspeção técnica deve ser realizada no seguinte endereço: R. Padre João Manuel, 1039 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01411-001 . No prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Os assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante, diretamente. Ressalto, ainda, que o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Tendo em vista que já foi realizada a instrução processual, sendo oportunizada a produção de prova oral acerca de toda a matéria fática controvertida nos autos, as partes estão cientes de que não haverá nova oportunidade para oitiva de testemunhas, diante da preclusão (consumativa e/ou temporal) nesta oportunidade. Assim, salvo quanto a manifestações sobre o laudo e esclarecimentos, após a realização da perícia fica encerrada a instrução processual. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Tudo cumprido, certifique a Secretaria o encerramento da instrução, intimando as partes para apresentar suas razões finais, sob pena de preclusão, e inclua-se o feito em pauta de julgamento. Para audiência de encerramento de instrução designa-se a data de 09/11/2026, dispensado o comparecimento das partes. Intimem-se as partes e o perito nomeado. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA BEZERRA DOS SANTOS
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000443-79.2026.5.02.0053 RECLAMANTE: ANGELICA BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda7ea6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FRANCISCO ANDERSON DE OLIVEIRA FREIRE DESPACHO Vistos Em cumprimento ao acórdão de 85017a5, procedo à reabertura da instrução processual com a regular realização de prova pericial técnica para apuração de insalubridade, para a qual nomeio o: Perito: Sr. THOMAZ CAMPI BELTRAME (Contato: tel: 97664-2969 - email: tmzcampi@gmail.com) Data: 11/09/2026 às 11h15 Prazo para apresentação do laudo pelo perito nomeado até o dia 09/10/2026 A inspeção técnica deve ser realizada no seguinte endereço: R. Padre João Manuel, 1039 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01411-001 . No prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Os assistentes técnicos e partes, querendo, entrarão em contato diretamente com o(a) perito(a), cabendo às partes informarem a seus assistentes a data da vistoria. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante, diretamente. Ressalto, ainda, que o perito fica autorizado a requisitar às partes a apresentação de eventuais documentos que subsidiem o exame/vistoria. Tendo em vista que já foi realizada a instrução processual, sendo oportunizada a produção de prova oral acerca de toda a matéria fática controvertida nos autos, as partes estão cientes de que não haverá nova oportunidade para oitiva de testemunhas, diante da preclusão (consumativa e/ou temporal) nesta oportunidade. Assim, salvo quanto a manifestações sobre o laudo e esclarecimentos, após a realização da perícia fica encerrada a instrução processual. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias. Tudo cumprido, certifique a Secretaria o encerramento da instrução, intimando as partes para apresentar suas razões finais, sob pena de preclusão, e inclua-se o feito em pauta de julgamento. Para audiência de encerramento de instrução designa-se a data de 09/11/2026, dispensado o comparecimento das partes. Intimem-se as partes e o perito nomeado. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.