1000443-54.2025.5.02.0008
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000443-54.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: RUBIAN ALVES LEARDINI RECLAMADO: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41827d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se o acórdão do TRT (ID 9ea1c63), que deu provimento parcial ao recurso autoral para acrescer à condenação o pagamento das férias de 2023/2024, em dobro; fixar os honorários de sucumbência devidos pela ré ao advogado da empregada em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da condenação, e os devidos pela autora em favor dos advogados da reclamada em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes; determinar que sejam refeitos os cálculos de liquidação após o trânsito em julgado da decisão, conforme parâmetros e critérios constantes do corpo do julgado. Diante da necessidade de readequação dos cálculos de liquidação, atribuo o presente encargo ao perito RENATO MONTEIRO LOPES, que deverá apresentar o laudo no prazo de 15 dias. Oportunamente ressalto que será acrescido à condenação o valor dos novos honorários periciais contábeis. Intime-se a 1ª reclamada para que esta, no prazo de 5 dias, efetue a anotação devida na CTPS Digital da parte autora, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$3.000,00. Havendo obrigação de entregar documentos (GUIAS para levantamento do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego), deverá a(s) ré(s) fazê-lo no prazo de 5 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100,00,limitada a R$ 3.000,00 (art. 537 do CPC), para cada violação. Requisite-se ao E.TRT o pagamento dos honorários periciais ao perito Ricardo Lopes Vieites, pela perícia médica, e ao perito ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA, pela perícia de insalubridade no valor máximo permitido. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A21 MOTORS LTDA
Autor ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA
Réu ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
Réu LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Autor RICARDO LOPES VIEITES
Autor RUBIAN ALVES LEARDINI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO TOFOLI
OAB: 133996/SP
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB: 163613/SP
DIEGO SABATELLO COZZE
OAB: 252802-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000443-54.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: RUBIAN ALVES LEARDINI RECLAMADO: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41827d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se o acórdão do TRT (ID 9ea1c63), que deu provimento parcial ao recurso autoral para acrescer à condenação o pagamento das férias de 2023/2024, em dobro; fixar os honorários de sucumbência devidos pela ré ao advogado da empregada em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da condenação, e os devidos pela autora em favor dos advogados da reclamada em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes; determinar que sejam refeitos os cálculos de liquidação após o trânsito em julgado da decisão, conforme parâmetros e critérios constantes do corpo do julgado. Diante da necessidade de readequação dos cálculos de liquidação, atribuo o presente encargo ao perito RENATO MONTEIRO LOPES, que deverá apresentar o laudo no prazo de 15 dias. Oportunamente ressalto que será acrescido à condenação o valor dos novos honorários periciais contábeis. Intime-se a 1ª reclamada para que esta, no prazo de 5 dias, efetue a anotação devida na CTPS Digital da parte autora, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$3.000,00. Havendo obrigação de entregar documentos (GUIAS para levantamento do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego), deverá a(s) ré(s) fazê-lo no prazo de 5 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100,00,limitada a R$ 3.000,00 (art. 537 do CPC), para cada violação. Requisite-se ao E.TRT o pagamento dos honorários periciais ao perito Ricardo Lopes Vieites, pela perícia médica, e ao perito ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA, pela perícia de insalubridade no valor máximo permitido. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000443-54.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: RUBIAN ALVES LEARDINI RECLAMADO: LOYAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41827d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se o acórdão do TRT (ID 9ea1c63), que deu provimento parcial ao recurso autoral para acrescer à condenação o pagamento das férias de 2023/2024, em dobro; fixar os honorários de sucumbência devidos pela ré ao advogado da empregada em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da condenação, e os devidos pela autora em favor dos advogados da reclamada em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes; determinar que sejam refeitos os cálculos de liquidação após o trânsito em julgado da decisão, conforme parâmetros e critérios constantes do corpo do julgado. Diante da necessidade de readequação dos cálculos de liquidação, atribuo o presente encargo ao perito RENATO MONTEIRO LOPES, que deverá apresentar o laudo no prazo de 15 dias. Oportunamente ressalto que será acrescido à condenação o valor dos novos honorários periciais contábeis. Intime-se a 1ª reclamada para que esta, no prazo de 5 dias, efetue a anotação devida na CTPS Digital da parte autora, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$3.000,00. Havendo obrigação de entregar documentos (GUIAS para levantamento do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego), deverá a(s) ré(s) fazê-lo no prazo de 5 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100,00,limitada a R$ 3.000,00 (art. 537 do CPC), para cada violação. Requisite-se ao E.TRT o pagamento dos honorários periciais ao perito Ricardo Lopes Vieites, pela perícia médica, e ao perito ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA, pela perícia de insalubridade no valor máximo permitido. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUBIAN ALVES LEARDINI