1000442-73.2024.5.02.0018
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000442-73.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: OSMAR APARECIDO DE MIRANDA RECLAMADO: BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e921654 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, GABRIEL PERES FERREIRA. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS DESPACHO Manifestação de id 388b5e3 Por meio do despacho de id 005ba3e, este Juízo ordenou que a reclamada BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME adequasse o PPP para contemplar a exposição a hidrocarbonetos e registrar a ineficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme apurado em laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 5.000,00. A parte reclamada apresentou o documento de id e2a3a0a, alegando o cumprimento da obrigação de fazer. Entretanto, da análise do documento juntado revela que a parte ré não cumpriu integralmente o comando judicial. Embora tenha incluído a exposição a hidrocarbonetos no histórico, a empresa manteve a indicação de eficácia dos equipamentos de proteção no campo 15.7, assinalando a opção "S" (Sim), o que contraria frontalmente a determinação de registrar a ineficácia e insuficiência técnica dos EPIs. Adicionalmente, o formulário apresenta contradição interna ao declarar a "Ausência de Agentes Nocivos" no período final do contrato (31/10/2022 a 31/10/2023) no campo 15.1, ignorando a conclusão pericial que fundamentou a decisão anterior. A resistência injustificada em adequar o documento aos termos da prova técnica e da ordem judicial configura descumprimento da obrigação de fazer. A finalidade do PPP é retratar com fidelidade as condições ambientais de trabalho para fins de benefícios previdenciários, e a manutenção de dados incorretos perpetua o prejuízo à parte trabalhadora. Nos termos do artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, o juiz deve adotar as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica, sendo a multa cominatória o meio coercitivo adequado para garantir a observância das decisões judiciais. Ante o exposto, verifico a inadequação do documento apresentado, de forma que a multa diária fixada no despacho supra referido permanece em curso até a efetiva e correta regularização do formulário ou até o atingimento do limite estabelecido. Intime-se, pois, a empregadora para que proceda à nova retificação do PPP da obreira, devendo registrar a ineficácia dos EPIs e a exposição aos agentes nocivos em todo o período contratual, sem as contradições apontadas, ficando advertida de que a astreinte continua fluindo desde o encerramento do prazo anteriormente concedido, observando-se o teto já fixado. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AURO JOSE GARCIA PANCOTTI
Réu BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
Autor OSMAR APARECIDO DE MIRANDA
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDMIR HENRIQUE SILVA DE CARVALHO
OAB: 337918/SP
WESLEI DUARTE DE ARAUJO
OAB: 278430/SP
ANDREZA AFONSO VAZ RUIZ FERNANDES
OAB: 399283/SP
CHRISTOVAM PASQUAL
OAB: 335924/SP
MARCOS ANTONIO FERNANDES FERNANDES
OAB: 112879/SP
EDSON DA SILVA FERREIRA
OAB: 187121/SP
ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO
OAB: 384712/SP
FRANCINE GRASSETTI PEZZUOL
OAB: 292220/SP
OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO
OAB: 162681/SP
MARA LUCIA SANTICIOLI PASQUAL
OAB: 150317/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000442-73.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: OSMAR APARECIDO DE MIRANDA RECLAMADO: BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e921654 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, GABRIEL PERES FERREIRA. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS DESPACHO Manifestação de id 388b5e3 Por meio do despacho de id 005ba3e, este Juízo ordenou que a reclamada BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME adequasse o PPP para contemplar a exposição a hidrocarbonetos e registrar a ineficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme apurado em laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 5.000,00. A parte reclamada apresentou o documento de id e2a3a0a, alegando o cumprimento da obrigação de fazer. Entretanto, da análise do documento juntado revela que a parte ré não cumpriu integralmente o comando judicial. Embora tenha incluído a exposição a hidrocarbonetos no histórico, a empresa manteve a indicação de eficácia dos equipamentos de proteção no campo 15.7, assinalando a opção "S" (Sim), o que contraria frontalmente a determinação de registrar a ineficácia e insuficiência técnica dos EPIs. Adicionalmente, o formulário apresenta contradição interna ao declarar a "Ausência de Agentes Nocivos" no período final do contrato (31/10/2022 a 31/10/2023) no campo 15.1, ignorando a conclusão pericial que fundamentou a decisão anterior. A resistência injustificada em adequar o documento aos termos da prova técnica e da ordem judicial configura descumprimento da obrigação de fazer. A finalidade do PPP é retratar com fidelidade as condições ambientais de trabalho para fins de benefícios previdenciários, e a manutenção de dados incorretos perpetua o prejuízo à parte trabalhadora. Nos termos do artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, o juiz deve adotar as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica, sendo a multa cominatória o meio coercitivo adequado para garantir a observância das decisões judiciais. Ante o exposto, verifico a inadequação do documento apresentado, de forma que a multa diária fixada no despacho supra referido permanece em curso até a efetiva e correta regularização do formulário ou até o atingimento do limite estabelecido. Intime-se, pois, a empregadora para que proceda à nova retificação do PPP da obreira, devendo registrar a ineficácia dos EPIs e a exposição aos agentes nocivos em todo o período contratual, sem as contradições apontadas, ficando advertida de que a astreinte continua fluindo desde o encerramento do prazo anteriormente concedido, observando-se o teto já fixado. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME