Detalhe do processo

1000442-73.2024.5.02.0018

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000442-73.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: OSMAR APARECIDO DE MIRANDA RECLAMADO: BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e921654 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, GABRIEL PERES FERREIRA. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS DESPACHO Manifestação de id 388b5e3 Por meio do despacho de id 005ba3e, este Juízo ordenou que a reclamada BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME adequasse o PPP para contemplar a exposição a hidrocarbonetos e registrar a ineficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme apurado em laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 5.000,00. A parte reclamada apresentou o documento de id e2a3a0a, alegando o cumprimento da obrigação de fazer. Entretanto, da análise do documento juntado revela que a parte ré não cumpriu integralmente o comando judicial. Embora tenha incluído a exposição a hidrocarbonetos no histórico, a empresa manteve a indicação de eficácia dos equipamentos de proteção no campo 15.7, assinalando a opção "S" (Sim), o que contraria frontalmente a determinação de registrar a ineficácia e insuficiência técnica dos EPIs. Adicionalmente, o formulário apresenta contradição interna ao declarar a "Ausência de Agentes Nocivos" no período final do contrato (31/10/2022 a 31/10/2023) no campo 15.1, ignorando a conclusão pericial que fundamentou a decisão anterior. A resistência injustificada em adequar o documento aos termos da prova técnica e da ordem judicial configura descumprimento da obrigação de fazer. A finalidade do PPP é retratar com fidelidade as condições ambientais de trabalho para fins de benefícios previdenciários, e a manutenção de dados incorretos perpetua o prejuízo à parte trabalhadora. Nos termos do artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, o juiz deve adotar as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica, sendo a multa cominatória o meio coercitivo adequado para garantir a observância das decisões judiciais. Ante o exposto, verifico a inadequação do documento apresentado, de forma que a multa diária fixada no despacho supra referido permanece em curso até a efetiva e correta regularização do formulário ou até o atingimento do limite estabelecido. Intime-se, pois, a empregadora para que proceda à nova retificação do PPP da obreira, devendo registrar a ineficácia dos EPIs e a exposição aos agentes nocivos em todo o período contratual, sem as contradições apontadas, ficando advertida de que a astreinte continua fluindo desde o encerramento do prazo anteriormente concedido, observando-se o teto já fixado. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AURO JOSE GARCIA PANCOTTI

Réu BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME

Autor OSMAR APARECIDO DE MIRANDA

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDMIR HENRIQUE SILVA DE CARVALHO

OAB: 337918/SP

WESLEI DUARTE DE ARAUJO

OAB: 278430/SP

ANDREZA AFONSO VAZ RUIZ FERNANDES

OAB: 399283/SP

CHRISTOVAM PASQUAL

OAB: 335924/SP

MARCOS ANTONIO FERNANDES FERNANDES

OAB: 112879/SP

EDSON DA SILVA FERREIRA

OAB: 187121/SP

ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO

OAB: 384712/SP

FRANCINE GRASSETTI PEZZUOL

OAB: 292220/SP

OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO

OAB: 162681/SP

MARA LUCIA SANTICIOLI PASQUAL

OAB: 150317/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000442-73.2024.5.02.0018 RECLAMANTE: OSMAR APARECIDO DE MIRANDA RECLAMADO: BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e921654 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, GABRIEL PERES FERREIRA. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS DESPACHO Manifestação de id 388b5e3 Por meio do despacho de id 005ba3e, este Juízo ordenou que a reclamada BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME adequasse o PPP para contemplar a exposição a hidrocarbonetos e registrar a ineficácia dos equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme apurado em laudo pericial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 5.000,00. A parte reclamada apresentou o documento de id e2a3a0a, alegando o cumprimento da obrigação de fazer. Entretanto, da análise do documento juntado revela que a parte ré não cumpriu integralmente o comando judicial. Embora tenha incluído a exposição a hidrocarbonetos no histórico, a empresa manteve a indicação de eficácia dos equipamentos de proteção no campo 15.7, assinalando a opção "S" (Sim), o que contraria frontalmente a determinação de registrar a ineficácia e insuficiência técnica dos EPIs. Adicionalmente, o formulário apresenta contradição interna ao declarar a "Ausência de Agentes Nocivos" no período final do contrato (31/10/2022 a 31/10/2023) no campo 15.1, ignorando a conclusão pericial que fundamentou a decisão anterior. A resistência injustificada em adequar o documento aos termos da prova técnica e da ordem judicial configura descumprimento da obrigação de fazer. A finalidade do PPP é retratar com fidelidade as condições ambientais de trabalho para fins de benefícios previdenciários, e a manutenção de dados incorretos perpetua o prejuízo à parte trabalhadora. Nos termos do artigo 536, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, o juiz deve adotar as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica, sendo a multa cominatória o meio coercitivo adequado para garantir a observância das decisões judiciais. Ante o exposto, verifico a inadequação do documento apresentado, de forma que a multa diária fixada no despacho supra referido permanece em curso até a efetiva e correta regularização do formulário ou até o atingimento do limite estabelecido. Intime-se, pois, a empregadora para que proceda à nova retificação do PPP da obreira, devendo registrar a ineficácia dos EPIs e a exposição aos agentes nocivos em todo o período contratual, sem as contradições apontadas, ficando advertida de que a astreinte continua fluindo desde o encerramento do prazo anteriormente concedido, observando-se o teto já fixado. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BASE VITORIA REMOCAO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME