Detalhe do processo

1000440-85.2025.8.26.0233

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ibaté - Vara Única
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000440-85.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Alexandre Baptistela - Primeiramente intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado pelo perito judicial a fls. 426 e seguintes, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. O levantamento dos honorários remanescentes ficará condicionado a ausência de pedido de esclarecimentos/complementação por qualquer das partes. Intime-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé ALEXANDRE BAPTISTELA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO TASSIN

OAB: 390800/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000440-85.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Alexandre Baptistela - Primeiramente intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado pelo perito judicial a fls. 426 e seguintes, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. O levantamento dos honorários remanescentes ficará condicionado a ausência de pedido de esclarecimentos/complementação por qualquer das partes. Intime-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)