1000440-85.2025.8.26.0233
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ibaté - Vara Única
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000440-85.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Alexandre Baptistela - Primeiramente intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado pelo perito judicial a fls. 426 e seguintes, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. O levantamento dos honorários remanescentes ficará condicionado a ausência de pedido de esclarecimentos/complementação por qualquer das partes. Intime-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé ALEXANDRE BAPTISTELA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO TASSIN
OAB: 390800/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000440-85.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Alexandre Baptistela - Primeiramente intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial apresentado pelo perito judicial a fls. 426 e seguintes, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. O levantamento dos honorários remanescentes ficará condicionado a ausência de pedido de esclarecimentos/complementação por qualquer das partes. Intime-se. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)