1000440-60.2022.8.26.0146
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cordeirópolis - Vara Única
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000440-60.2022.8.26.0146 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Lucia Della Coletta - Sergio Ramos Santana - Vistos. 1) Intime-se a parte autora para que comprove o depósito da outra metade do valor dos honorários periciais (fls. 1834/1835). 2) Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público acerca do laudo pericial de fls. retro. Em seguida, havendo pedido de esclarecimentos acerca do laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) para prestar as informações pertinentes, no mesmo prazo. Com os esclarecimentos, mais uma vez às partes, pelo prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: PAULO SILAS DA SILVA CINEAS DE CASTRO (OAB 353727/SP), SERGIO RAMOS SANTANA (OAB 378694/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIA DELLA COLETTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO RAMOS SANTANA
OAB: 378694/SP
PAULO SILAS DA SILVA CINEAS DE CASTRO
OAB: 353727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000440-60.2022.8.26.0146 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Lucia Della Coletta - Sergio Ramos Santana - Vistos. 1) Intime-se a parte autora para que comprove o depósito da outra metade do valor dos honorários periciais (fls. 1834/1835). 2) Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público acerca do laudo pericial de fls. retro. Em seguida, havendo pedido de esclarecimentos acerca do laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) para prestar as informações pertinentes, no mesmo prazo. Com os esclarecimentos, mais uma vez às partes, pelo prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: PAULO SILAS DA SILVA CINEAS DE CASTRO (OAB 353727/SP), SERGIO RAMOS SANTANA (OAB 378694/SP)