1000439-61.2020.8.26.0238
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Ibiúna
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000439-61.2020.8.26.0238/SP Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB SP138636) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( ) recolher, em 05 dias, a taxa para realização da pesquisa determinada no evento de nº . ( ) Recolher, em 05 dias, a diferença da taxa para execução da pesquisa solicitada, cujo valor pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao ( ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). ( ) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ *. ( X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para intimação do execuytado acerca do bloqueio judicial. Valor R$ 115,26 . ( ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ *. ( ) apresentar, em 05 dias, as peças necessárias à expedição do mandado/carta, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. ( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ( ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ( ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ( ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. ( ) manifestar-se, em 05 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. ( ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. ( ) manifestar-se, em 15 dias, sobre prova documental (art. 437, § 1º do CPC). ( ) outros: Vistas dos autos ao réu para: ( ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 76 e 104, § 1º do CPC). ( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob as penas da lei. Valor R$ *. ( ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob as penas da lei. Valor R$ *. ( ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de AR Digital, sob as penas da lei. Valor R$ *. ( ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). ( ) oferecer, querendo, em 15 dias, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). ( ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. ( ) intimá-lo para oferecer impugnação/embargos no prazo legal, da conversão do bloqueio eletrônico pelo Bacen Jud em primeira penhora, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo (art. 196, XIX das NSCGJ). ( ) manifestar-se, em 15 dias, sobre prova documental (art. 437, § 1º do CPC). ( ) outros: Vistas dos autos aos interessados para: ( ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado por mais de um ano. Decorrido o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção do processo (art. 485, II e § 1º do CPC). ( ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, considerando que findou o prazo de suspensão de que trata o art. 313, § 4º do CPC, sob pena de extinção do processo. ( ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). ( ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. ( ) recolher ou completar, em 05 dias, o valor do preparo, sob pena de deserção (art. 1007, § 2º do CPC). Valor R$ *. ( ) providenciar, em 05 dias, as peças necessárias para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação/carta de arrematação. ( ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação/carta de arrematação. ( ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). ( ) outros: Local: Ibiúna
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
OAB: 138636/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000439-61.2020.8.26.0238/SP Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB SP138636) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( ) recolher, em 05 dias, a taxa para realização da pesquisa determinada no evento de nº . ( ) Recolher, em 05 dias, a diferença da taxa para execução da pesquisa solicitada, cujo valor pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao ( ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). ( ) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ *. ( X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para intimação do execuytado acerca do bloqueio judicial. Valor R$ 115,26 . ( ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ *. ( ) apresentar, em 05 dias, as peças necessárias à expedição do mandado/carta, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. ( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ( ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). ( ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ( ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. ( ) manifestar-se, em 05 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. ( ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. ( ) manifestar-se, em 15 dias, sobre prova documental (art. 437, § 1º do CPC). ( ) outros: Vistas dos autos ao réu para: ( ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (art. 76 e 104, § 1º do CPC). ( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob as penas da lei. Valor R$ *. ( ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob as penas da lei. Valor R$ *. ( ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de AR Digital, sob as penas da lei. Valor R$ *. ( ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). ( ) oferecer, querendo, em 15 dias, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). ( ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório. ( ) intimá-lo para oferecer impugnação/embargos no prazo legal, da conversão do bloqueio eletrônico pelo Bacen Jud em primeira penhora, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo (art. 196, XIX das NSCGJ). ( ) manifestar-se, em 15 dias, sobre prova documental (art. 437, § 1º do CPC). ( ) outros: Vistas dos autos aos interessados para: ( ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado por mais de um ano. Decorrido o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção do processo (art. 485, II e § 1º do CPC). ( ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, considerando que findou o prazo de suspensão de que trata o art. 313, § 4º do CPC, sob pena de extinção do processo. ( ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). ( ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. ( ) recolher ou completar, em 05 dias, o valor do preparo, sob pena de deserção (art. 1007, § 2º do CPC). Valor R$ *. ( ) providenciar, em 05 dias, as peças necessárias para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação/carta de arrematação. ( ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação/carta de arrematação. ( ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). ( ) outros: Local: Ibiúna