1000439-38.2025.8.26.0480
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Bernardes - Vara Única
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000439-38.2025.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Amélia Lopes - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Fls. 163/165: anote-se. Fls. 166/174: em 17/04/2026 houve julgamento do Tema nº 59 do IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral (Processo Paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000), sendo fixada a seguinte tese: "Nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário", bem como determinação de levantamento da suspensão. Proceda-se ao levantamento da suspensão (código SAJ 14985). Prosseguindo-se, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerado que a parte autora adequa-se ao conceito jurídico de consumidor e se revela hipossuficiente, tanto do ponto de vista técnico, quanto financeiro, em face da ré, INVERTO o ônus da prova: Art. 6ºSão direitos básicos do consumidor: (...) VIII- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;... No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. - ADV: LINCOLN CESAR DE SOUZA MEIRA (OAB 319841/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMBEC - ASSOCIAçãO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFíCIOS COLETIVOS
Autor MARIA AMéLIA LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO NOVELLINO
OAB: 220324/SP
LINCOLN CESAR DE SOUZA MEIRA
OAB: 319841/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000439-38.2025.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Amélia Lopes - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Fls. 163/165: anote-se. Fls. 166/174: em 17/04/2026 houve julgamento do Tema nº 59 do IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral (Processo Paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000), sendo fixada a seguinte tese: "Nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário", bem como determinação de levantamento da suspensão. Proceda-se ao levantamento da suspensão (código SAJ 14985). Prosseguindo-se, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerado que a parte autora adequa-se ao conceito jurídico de consumidor e se revela hipossuficiente, tanto do ponto de vista técnico, quanto financeiro, em face da ré, INVERTO o ônus da prova: Art. 6ºSão direitos básicos do consumidor: (...) VIII- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;... No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. Caso haja pleito de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar o rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha (no máximo 03 (três) para cada uma das partes). Entendendo ser o caso de perícia, a parte deverá desde logo apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, a fim de se delimitar a abrangência da prova. - ADV: LINCOLN CESAR DE SOUZA MEIRA (OAB 319841/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)