Detalhe do processo

1000438-40.2023.8.26.0022

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Amparo - 2ª Vara
Classe
Exoneração
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000438-40.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.P.M. - V.D.L.P.M. - Vistos. Ante a dificuldade da advogada nomeada em contatar a parte autora e com a vinda do laudo pericial que constatou o quadro clínico do requerido, entendo por bem, DETERMINAR a realização de audiência de conciliação entre as partes, promovendo a intimação pessoal do autor - falta de contato com sua advogada. A parte requerida ao que se depara dos autos tem contato com sua defensora e, portanto, sua convocação se dará através do DJEN. Providenciem-se. Intimem-se. - ADV: MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI (OAB 380092/SP), MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.P.M.

Réu V.D.L.P.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO

OAB: 189367/SP

MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI

OAB: 380092/SP

MARIA APARECIDA TAFNER

OAB: 131810/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000438-40.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.P.M. - V.D.L.P.M. - Vistos. Ante a dificuldade da advogada nomeada em contatar a parte autora e com a vinda do laudo pericial que constatou o quadro clínico do requerido, entendo por bem, DETERMINAR a realização de audiência de conciliação entre as partes, promovendo a intimação pessoal do autor - falta de contato com sua advogada. A parte requerida ao que se depara dos autos tem contato com sua defensora e, portanto, sua convocação se dará através do DJEN. Providenciem-se. Intimem-se. - ADV: MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI (OAB 380092/SP), MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP)