1000438-40.2023.8.26.0022
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Amparo - 2ª Vara
- Classe
- Exoneração
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000438-40.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.P.M. - V.D.L.P.M. - Vistos. Ante a dificuldade da advogada nomeada em contatar a parte autora e com a vinda do laudo pericial que constatou o quadro clínico do requerido, entendo por bem, DETERMINAR a realização de audiência de conciliação entre as partes, promovendo a intimação pessoal do autor - falta de contato com sua advogada. A parte requerida ao que se depara dos autos tem contato com sua defensora e, portanto, sua convocação se dará através do DJEN. Providenciem-se. Intimem-se. - ADV: MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI (OAB 380092/SP), MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.P.M.
Réu V.D.L.P.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO
OAB: 189367/SP
MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI
OAB: 380092/SP
MARIA APARECIDA TAFNER
OAB: 131810/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000438-40.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.P.M. - V.D.L.P.M. - Vistos. Ante a dificuldade da advogada nomeada em contatar a parte autora e com a vinda do laudo pericial que constatou o quadro clínico do requerido, entendo por bem, DETERMINAR a realização de audiência de conciliação entre as partes, promovendo a intimação pessoal do autor - falta de contato com sua advogada. A parte requerida ao que se depara dos autos tem contato com sua defensora e, portanto, sua convocação se dará através do DJEN. Providenciem-se. Intimem-se. - ADV: MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI (OAB 380092/SP), MARIA APARECIDA TAFNER (OAB 131810/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP)