Detalhe do processo

1000438-30.2026.8.26.0541

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000438-30.2026.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Suzana Roque - PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS - Vistos. A petição inicial está suficientemente instruída e possui causa de pedir clara, da qual decorrem pedidos certos, determinados e não vedados pelo ordenamento jurídico. A pretensão da parte autora foi apresentada pela via processual adequada e há pertinência subjetiva entre as partes e o resultado da demanda. Presentes, assim, os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Não foram suscitadas preliminares. Pois bem. O ponto controvertido consiste na comprovação de que o trabalho exercido pela parte autora no cargo de GARI é insalubre, principalmente quanto ao grau de insalubridade e o período de sua ocorrência sob tal grau. O ônus da prova observará a regra geral prevista no art. 373 do Código de Processo Civil. Deixo de designar audiência de conciliação pelas razões já expostas na decisão de fls. 139/140. Considerando a necessidade de elucidar elementos técnicos que são essenciais para o julgamento do presente feito, DEFIRO a realização de prova pericial para averiguar eventual grau de nocividade das atividades exercidas pela parte autora, autorizando eventual vistoria aos locais de trabalho, solicitação de documentação complementar, etc., conforme requerido pelas partes. Para tanto nomeio como perito o Engenheiro de Segurança no Trabalho, Flávio Filho Martins Reis (e-mail: flaviofilhomartinsreis@gmail.com - telefone celular comercial: (63) 992496379, habilitado junto ao TJSP. Intime-se o perito, por e-mail, para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, oficie-se à PGE solicitando a reserva dos honorários, uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. Fixo o valor dos honorários periciais no equivalmente a 58 UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023 (Engenharia/Arquitetura - 8. Vistorias e perícias ténicas (condições estruturais de segurança e solidez do imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demonitória, nunciação de obra - Grau I), uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. GRIFEI. Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, pelas partes, no prazo de dez dias. Atendidas, intime-se o sr. Perito para agendamento de data para realização da perícia e elaboração do competente laudo, em até trinta dias. Havendo pedido de esclarecimentos por qualquer uma das partes, intime-se de imediato o sr. Perito para complementação, podendo, inclusive, se necessário designar nova data que nesse caso, deverá ser comunicada dentro de 5 dias ao Juízo. Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial e/ou dos esclarecimentos prestados, remetam-se os autos à fila correspondente para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: MATEUS REDIGOLO FERNANDES (OAB 475368/SP), MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP), PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS

Autor SUZANA ROQUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado26/08/2026
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA

OAB: 88802/SP

MARCOS SILVA NASCIMENTO

OAB: 78939/SP

MATEUS REDIGOLO FERNANDES

OAB: 475368/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000438-30.2026.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Suzana Roque - PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FRONTEIRAS - Vistos. A petição inicial está suficientemente instruída e possui causa de pedir clara, da qual decorrem pedidos certos, determinados e não vedados pelo ordenamento jurídico. A pretensão da parte autora foi apresentada pela via processual adequada e há pertinência subjetiva entre as partes e o resultado da demanda. Presentes, assim, os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Não foram suscitadas preliminares. Pois bem. O ponto controvertido consiste na comprovação de que o trabalho exercido pela parte autora no cargo de GARI é insalubre, principalmente quanto ao grau de insalubridade e o período de sua ocorrência sob tal grau. O ônus da prova observará a regra geral prevista no art. 373 do Código de Processo Civil. Deixo de designar audiência de conciliação pelas razões já expostas na decisão de fls. 139/140. Considerando a necessidade de elucidar elementos técnicos que são essenciais para o julgamento do presente feito, DEFIRO a realização de prova pericial para averiguar eventual grau de nocividade das atividades exercidas pela parte autora, autorizando eventual vistoria aos locais de trabalho, solicitação de documentação complementar, etc., conforme requerido pelas partes. Para tanto nomeio como perito o Engenheiro de Segurança no Trabalho, Flávio Filho Martins Reis (e-mail: flaviofilhomartinsreis@gmail.com - telefone celular comercial: (63) 992496379, habilitado junto ao TJSP. Intime-se o perito, por e-mail, para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, oficie-se à PGE solicitando a reserva dos honorários, uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. Fixo o valor dos honorários periciais no equivalmente a 58 UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023 (Engenharia/Arquitetura - 8. Vistorias e perícias ténicas (condições estruturais de segurança e solidez do imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demonitória, nunciação de obra - Grau I), uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. GRIFEI. Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, pelas partes, no prazo de dez dias. Atendidas, intime-se o sr. Perito para agendamento de data para realização da perícia e elaboração do competente laudo, em até trinta dias. Havendo pedido de esclarecimentos por qualquer uma das partes, intime-se de imediato o sr. Perito para complementação, podendo, inclusive, se necessário designar nova data que nesse caso, deverá ser comunicada dentro de 5 dias ao Juízo. Após a manifestação das partes acerca do laudo pericial e/ou dos esclarecimentos prestados, remetam-se os autos à fila correspondente para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: MATEUS REDIGOLO FERNANDES (OAB 475368/SP), MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP), PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP)