1000437-49.2026.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000437-49.2026.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.S.L. - F.P.S. e outro - Para o deslinde da controvérsia fática, defiro a realização de perícia médica hematológica (exame de DNA), prova técnica indispensável e que antecede logicamente os demais pontos da demanda. Sendo as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, determino a realização da perícia pelo IMESC. Providencie a serventia a expedição do ofício necessário para a designação de data e horário para a coleta do material genético, intimando-se as partes para comparecimento obrigatório munidas de documento de identificação com foto. Relego a apreciação sobre a necessidade de produção de prova oral ou realização de estudo psicossocial para momento posterior à juntada do laudo pericial oficial aos autos. Com a vinda do resultado, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), MARCOS VINICIUS PINTO DA SILVEIRA (OAB 477322/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.S.L.
Réu F.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS VINICIUS PINTO DA SILVEIRA
OAB: 477322/SP
MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE
OAB: 310475/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000437-49.2026.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.S.L. - F.P.S. e outro - Para o deslinde da controvérsia fática, defiro a realização de perícia médica hematológica (exame de DNA), prova técnica indispensável e que antecede logicamente os demais pontos da demanda. Sendo as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, determino a realização da perícia pelo IMESC. Providencie a serventia a expedição do ofício necessário para a designação de data e horário para a coleta do material genético, intimando-se as partes para comparecimento obrigatório munidas de documento de identificação com foto. Relego a apreciação sobre a necessidade de produção de prova oral ou realização de estudo psicossocial para momento posterior à juntada do laudo pericial oficial aos autos. Com a vinda do resultado, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), MARCOS VINICIUS PINTO DA SILVEIRA (OAB 477322/SP)