Detalhe do processo

1000437-49.2026.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000437-49.2026.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.S.L. - F.P.S. e outro - Para o deslinde da controvérsia fática, defiro a realização de perícia médica hematológica (exame de DNA), prova técnica indispensável e que antecede logicamente os demais pontos da demanda. Sendo as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, determino a realização da perícia pelo IMESC. Providencie a serventia a expedição do ofício necessário para a designação de data e horário para a coleta do material genético, intimando-se as partes para comparecimento obrigatório munidas de documento de identificação com foto. Relego a apreciação sobre a necessidade de produção de prova oral ou realização de estudo psicossocial para momento posterior à juntada do laudo pericial oficial aos autos. Com a vinda do resultado, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), MARCOS VINICIUS PINTO DA SILVEIRA (OAB 477322/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.S.L.

Réu F.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS VINICIUS PINTO DA SILVEIRA

OAB: 477322/SP

MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE

OAB: 310475/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000437-49.2026.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.S.L. - F.P.S. e outro - Para o deslinde da controvérsia fática, defiro a realização de perícia médica hematológica (exame de DNA), prova técnica indispensável e que antecede logicamente os demais pontos da demanda. Sendo as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, determino a realização da perícia pelo IMESC. Providencie a serventia a expedição do ofício necessário para a designação de data e horário para a coleta do material genético, intimando-se as partes para comparecimento obrigatório munidas de documento de identificação com foto. Relego a apreciação sobre a necessidade de produção de prova oral ou realização de estudo psicossocial para momento posterior à juntada do laudo pericial oficial aos autos. Com a vinda do resultado, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP), MARCOS VINICIUS PINTO DA SILVEIRA (OAB 477322/SP)