Detalhe do processo

1000437-26.2025.8.26.0300

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000437-26.2025.8.26.0300 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.S.P. - K.C.D.P. - Vistos. 1. Ratifico e renovo a Curatela Provisória outrora conferida nos autos pelo mesmo prazo anteriormente especificado, expedindo-se o necessário com URGÊNCIA; 2. Dado o lapso temporal transcorrido entre a data em que cobrada a complementação do laudo pericial e a presente, não constando dos autos a resposta da profissional conveniada ao IMESC, providencie a Serventia a cobrança via Portal Eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WILLY AMARO CORRÊA (OAB 384684/SP), LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP), WELLINGTON AMARO CORRÊA (OAB 488672/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu K.C.D.P.

Autor R.A.S.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO

OAB: 120175/SP

WILLY AMARO CORRÊA

OAB: 384684/SP

WELLINGTON AMARO CORRÊA

OAB: 488672/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000437-26.2025.8.26.0300 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.S.P. - K.C.D.P. - Vistos. 1. Ratifico e renovo a Curatela Provisória outrora conferida nos autos pelo mesmo prazo anteriormente especificado, expedindo-se o necessário com URGÊNCIA; 2. Dado o lapso temporal transcorrido entre a data em que cobrada a complementação do laudo pericial e a presente, não constando dos autos a resposta da profissional conveniada ao IMESC, providencie a Serventia a cobrança via Portal Eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WILLY AMARO CORRÊA (OAB 384684/SP), LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP), WELLINGTON AMARO CORRÊA (OAB 488672/SP)