1000437-26.2025.8.26.0300
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jardinópolis - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000437-26.2025.8.26.0300 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.S.P. - K.C.D.P. - Vistos. 1. Ratifico e renovo a Curatela Provisória outrora conferida nos autos pelo mesmo prazo anteriormente especificado, expedindo-se o necessário com URGÊNCIA; 2. Dado o lapso temporal transcorrido entre a data em que cobrada a complementação do laudo pericial e a presente, não constando dos autos a resposta da profissional conveniada ao IMESC, providencie a Serventia a cobrança via Portal Eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WILLY AMARO CORRÊA (OAB 384684/SP), LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP), WELLINGTON AMARO CORRÊA (OAB 488672/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu K.C.D.P.
Autor R.A.S.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO
OAB: 120175/SP
WILLY AMARO CORRÊA
OAB: 384684/SP
WELLINGTON AMARO CORRÊA
OAB: 488672/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000437-26.2025.8.26.0300 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.S.P. - K.C.D.P. - Vistos. 1. Ratifico e renovo a Curatela Provisória outrora conferida nos autos pelo mesmo prazo anteriormente especificado, expedindo-se o necessário com URGÊNCIA; 2. Dado o lapso temporal transcorrido entre a data em que cobrada a complementação do laudo pericial e a presente, não constando dos autos a resposta da profissional conveniada ao IMESC, providencie a Serventia a cobrança via Portal Eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WILLY AMARO CORRÊA (OAB 384684/SP), LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP), WELLINGTON AMARO CORRÊA (OAB 488672/SP)