Detalhe do processo

1000435-96.2025.8.26.0416

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000435-96.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Dulcineia Matos Paschoalete - Vistos. Fls. 228/229: Defiro. Determino que o i. Perito Médico complemente o laudo de fls. 190/194, esclarecendo, de forma objetiva, se as patologias diagnosticadas ocasionam limitações funcionais capazes de comprometer o exercício da atividade habitualmente desenvolvida pela autora como faxineira ou diarista. Determino, ainda, que o profissional responsável pelo estudo social complemente o laudo de fls. 198/202, esclarecendo se o valor mensal de R$ 1.500,00 corresponde ao faturamento bruto ou ao lucro líquido da atividade exercida pelo cônjuge da autora e se a despesa de R$ 700,00 já se encontra deduzida desse montante, indicando, ao final, a renda líquida efetivamente auferida. Com as complementações, dê-se vista às partes e, em seguida, ao Ministério Público, conforme requerido à fl. 229. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANO DA SILVA (OAB 490144/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor DULCINEIA MATOS PASCHOALETE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO DA SILVA

OAB: 490144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1000435-96.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Dulcineia Matos Paschoalete - Vistos. Fls. 228/229: Defiro. Determino que o i. Perito Médico complemente o laudo de fls. 190/194, esclarecendo, de forma objetiva, se as patologias diagnosticadas ocasionam limitações funcionais capazes de comprometer o exercício da atividade habitualmente desenvolvida pela autora como faxineira ou diarista. Determino, ainda, que o profissional responsável pelo estudo social complemente o laudo de fls. 198/202, esclarecendo se o valor mensal de R$ 1.500,00 corresponde ao faturamento bruto ou ao lucro líquido da atividade exercida pelo cônjuge da autora e se a despesa de R$ 700,00 já se encontra deduzida desse montante, indicando, ao final, a renda líquida efetivamente auferida. Com as complementações, dê-se vista às partes e, em seguida, ao Ministério Público, conforme requerido à fl. 229. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANO DA SILVA (OAB 490144/SP)