1000435-96.2025.8.26.0416
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000435-96.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Dulcineia Matos Paschoalete - Vistos. Fls. 228/229: Defiro. Determino que o i. Perito Médico complemente o laudo de fls. 190/194, esclarecendo, de forma objetiva, se as patologias diagnosticadas ocasionam limitações funcionais capazes de comprometer o exercício da atividade habitualmente desenvolvida pela autora como faxineira ou diarista. Determino, ainda, que o profissional responsável pelo estudo social complemente o laudo de fls. 198/202, esclarecendo se o valor mensal de R$ 1.500,00 corresponde ao faturamento bruto ou ao lucro líquido da atividade exercida pelo cônjuge da autora e se a despesa de R$ 700,00 já se encontra deduzida desse montante, indicando, ao final, a renda líquida efetivamente auferida. Com as complementações, dê-se vista às partes e, em seguida, ao Ministério Público, conforme requerido à fl. 229. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANO DA SILVA (OAB 490144/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor DULCINEIA MATOS PASCHOALETE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANO DA SILVA
OAB: 490144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000435-96.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Dulcineia Matos Paschoalete - Vistos. Fls. 228/229: Defiro. Determino que o i. Perito Médico complemente o laudo de fls. 190/194, esclarecendo, de forma objetiva, se as patologias diagnosticadas ocasionam limitações funcionais capazes de comprometer o exercício da atividade habitualmente desenvolvida pela autora como faxineira ou diarista. Determino, ainda, que o profissional responsável pelo estudo social complemente o laudo de fls. 198/202, esclarecendo se o valor mensal de R$ 1.500,00 corresponde ao faturamento bruto ou ao lucro líquido da atividade exercida pelo cônjuge da autora e se a despesa de R$ 700,00 já se encontra deduzida desse montante, indicando, ao final, a renda líquida efetivamente auferida. Com as complementações, dê-se vista às partes e, em seguida, ao Ministério Público, conforme requerido à fl. 229. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANO DA SILVA (OAB 490144/SP)