Detalhe do processo

1000435-23.2026.5.02.0047

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
47ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000435-23.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: WALLACE BARRETO SANTIAGO RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942cbff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Informo, para os devidos fins, que as partes foram intimadas da apresentação do laudo pericial através do e-mail encaminhado pelo Sr Perito em 13/97/2026, conforme determinado em audiência. Informo ainda, que em 20/07/2026 decorreu o prazo de cinco dias para manifestação das partes quanto ao laudo pericial apresentado. SAO PAULO, data abaixo. MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DESPACHO Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo ( art 353, CPC). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE BARRETO SANTIAGO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LUIS VALENTIM

Réu SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP

Autor WALLACE BARRETO SANTIAGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TARCISIO RODOLFO SOARES

OAB: 103898/SP

CAIO SILVA VENTURA LEAL

OAB: 375588/SP

ADRIEN GASTON BOUDEVILLE

OAB: 162960/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000435-23.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: WALLACE BARRETO SANTIAGO RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942cbff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Informo, para os devidos fins, que as partes foram intimadas da apresentação do laudo pericial através do e-mail encaminhado pelo Sr Perito em 13/97/2026, conforme determinado em audiência. Informo ainda, que em 20/07/2026 decorreu o prazo de cinco dias para manifestação das partes quanto ao laudo pericial apresentado. SAO PAULO, data abaixo. MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DESPACHO Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo ( art 353, CPC). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE BARRETO SANTIAGO

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000435-23.2026.5.02.0047 RECLAMANTE: WALLACE BARRETO SANTIAGO RECLAMADO: SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 942cbff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Informo, para os devidos fins, que as partes foram intimadas da apresentação do laudo pericial através do e-mail encaminhado pelo Sr Perito em 13/97/2026, conforme determinado em audiência. Informo ainda, que em 20/07/2026 decorreu o prazo de cinco dias para manifestação das partes quanto ao laudo pericial apresentado. SAO PAULO, data abaixo. MARIA A. LOURDES V. MEDINA BARBAROTTI DESPACHO Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral , sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo ( art 353, CPC). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO - SECONCI-SP