1000434-51.2026.5.02.0463
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000434-51.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: CLAUDEMIR RODRIGUES SERAFIM RECLAMADO: GIGLIO S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5380da1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, face teor da pet. ID d34962a. São Bernardo do Campo, 03 de agosto de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Nada a deferir. O perito já manifestou-se acerca das questões levantadas pelo autor quanto ao trabalho pericial. Saliente-se que esta Justiça Especializada é independente e autônoma quanto à apreciação do mérito da ação, não estando este Juízo vinculado ou adstrito aos termos do laudo pericial. O Juízo possui ampla liberdade na condução do processo (arts. 125 , II , do CPC e 765 da CLT ), cabendo-lhe determinar as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, pelo que, por ora, determino o prosseguimento com a coleta das provas orais. Aguarde-se a audiência. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de agosto de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR RODRIGUES SERAFIM
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA
Autor CLAUDEMIR RODRIGUES SERAFIM
Réu GIGLIO S A INDUSTRIA E COMERCIO
Autor PAULO ROBERTO APPOLONIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELLE FURINI DA SILVA VIEGAS
OAB: 448550/SP
DANIELA ZAMPOLI AMANTEA
OAB: 165690/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000434-51.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: CLAUDEMIR RODRIGUES SERAFIM RECLAMADO: GIGLIO S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5380da1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, face teor da pet. ID d34962a. São Bernardo do Campo, 03 de agosto de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Nada a deferir. O perito já manifestou-se acerca das questões levantadas pelo autor quanto ao trabalho pericial. Saliente-se que esta Justiça Especializada é independente e autônoma quanto à apreciação do mérito da ação, não estando este Juízo vinculado ou adstrito aos termos do laudo pericial. O Juízo possui ampla liberdade na condução do processo (arts. 125 , II , do CPC e 765 da CLT ), cabendo-lhe determinar as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, pelo que, por ora, determino o prosseguimento com a coleta das provas orais. Aguarde-se a audiência. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de agosto de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR RODRIGUES SERAFIM
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000434-51.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: CLAUDEMIR RODRIGUES SERAFIM RECLAMADO: GIGLIO S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5380da1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, face teor da pet. ID d34962a. São Bernardo do Campo, 03 de agosto de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Nada a deferir. O perito já manifestou-se acerca das questões levantadas pelo autor quanto ao trabalho pericial. Saliente-se que esta Justiça Especializada é independente e autônoma quanto à apreciação do mérito da ação, não estando este Juízo vinculado ou adstrito aos termos do laudo pericial. O Juízo possui ampla liberdade na condução do processo (arts. 125 , II , do CPC e 765 da CLT ), cabendo-lhe determinar as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, pelo que, por ora, determino o prosseguimento com a coleta das provas orais. Aguarde-se a audiência. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de agosto de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIGLIO S A INDUSTRIA E COMERCIO