Detalhe do processo

1000434-51.2026.5.02.0463

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000434-51.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: CLAUDEMIR RODRIGUES SERAFIM RECLAMADO: GIGLIO S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5380da1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, face teor da pet. ID d34962a. São Bernardo do Campo, 03 de agosto de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Nada a deferir. O perito já manifestou-se acerca das questões levantadas pelo autor quanto ao trabalho pericial. Saliente-se que esta Justiça Especializada é independente e autônoma quanto à apreciação do mérito da ação, não estando este Juízo vinculado ou adstrito aos termos do laudo pericial. O Juízo possui ampla liberdade na condução do processo (arts. 125 , II , do CPC e 765 da CLT ), cabendo-lhe determinar as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, pelo que, por ora, determino o prosseguimento com a coleta das provas orais. Aguarde-se a audiência. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de agosto de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR RODRIGUES SERAFIM
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON DE OLIVEIRA LATALIZA

Autor CLAUDEMIR RODRIGUES SERAFIM

Réu GIGLIO S A INDUSTRIA E COMERCIO

Autor PAULO ROBERTO APPOLONIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELLE FURINI DA SILVA VIEGAS

OAB: 448550/SP

DANIELA ZAMPOLI AMANTEA

OAB: 165690/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000434-51.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: CLAUDEMIR RODRIGUES SERAFIM RECLAMADO: GIGLIO S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5380da1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, face teor da pet. ID d34962a. São Bernardo do Campo, 03 de agosto de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Nada a deferir. O perito já manifestou-se acerca das questões levantadas pelo autor quanto ao trabalho pericial. Saliente-se que esta Justiça Especializada é independente e autônoma quanto à apreciação do mérito da ação, não estando este Juízo vinculado ou adstrito aos termos do laudo pericial. O Juízo possui ampla liberdade na condução do processo (arts. 125 , II , do CPC e 765 da CLT ), cabendo-lhe determinar as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, pelo que, por ora, determino o prosseguimento com a coleta das provas orais. Aguarde-se a audiência. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de agosto de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR RODRIGUES SERAFIM

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000434-51.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: CLAUDEMIR RODRIGUES SERAFIM RECLAMADO: GIGLIO S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5380da1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à(a) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, face teor da pet. ID d34962a. São Bernardo do Campo, 03 de agosto de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos etc. Nada a deferir. O perito já manifestou-se acerca das questões levantadas pelo autor quanto ao trabalho pericial. Saliente-se que esta Justiça Especializada é independente e autônoma quanto à apreciação do mérito da ação, não estando este Juízo vinculado ou adstrito aos termos do laudo pericial. O Juízo possui ampla liberdade na condução do processo (arts. 125 , II , do CPC e 765 da CLT ), cabendo-lhe determinar as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, pelo que, por ora, determino o prosseguimento com a coleta das provas orais. Aguarde-se a audiência. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de agosto de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIGLIO S A INDUSTRIA E COMERCIO