Detalhe do processo

1000433-62.2026.8.26.0620

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taquarituba - Vara Única
Classe
GUARDA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000433-62.2026.8.26.0620 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.S.A. - V.S.S. - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil,DEFIRO PARCIALMENTEos pedidos de tutela de urgência e determino o andamento da instrução processual para: a)conceder a guarda provisóriada criançaS. S. A.em favor do genitorD. S. A.; b)autorizar o genitor a retiraros pertences pessoais, roupas e objetos de uso cotidiano da criança na residência da requerida, de forma amigável e sem embaraços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão; c)fixar alimentos provisórios em favor da filha, devidos pela genitoraV. M. S. S., no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pelo autor nos autos; d)assegurar à genitora o direito de realizar contato telefônico ou virtualcom a filha, uma vez por semana, preferencialmente aos sábados, às 15h00min, devendo o genitor viabilizar a ligação e abster-se de tecer comentários depreciativos na presença da criança; e)regulamentar as visitas presenciais supervisionadasda genitora, as quais ocorrerão em finais de semana alternados, aos domingos, das 14h00min às 17h00min, de forma assistida na residência de parente materno idôneo ou de terceira pessoa de confiança comum das partes (a ser indicada no prazo de cinco dias), vedada a retirada da criança do local de supervisão e a aproximação de J. P. M. C., sob pena de suspensão imediata do regime de visitas; f)determinar a remessa dos autos ao setor técnicodeste Juízo para a realização de estudo psicossocial urgente na residência de ambos os genitores, bem como para a avaliação psicológica da criança e das partes; g)determinar a expedição de ofício à Delegacia de Políciade Taquarituba solicitando a remessa de cópia integral do inquérito policial instaurado para apurar os fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº HA3471-1/2026, bem como do respectivo laudo pericial de conjunção carnal, caso concluído; h)determinar a expedição de ofício ao Conselho Tutelarde Taquarituba requisitando o envio do relatório detalhado dos atendimentos e das providências adotadas em relação à criança nestes autos; e i)conceder à requerida os benefícios da justiça gratuita, diante do ofício de indicação da Defensoria Pública de fls. 34. Cumpra-se com urgência. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ALVES JUNIOR (OAB 520708/SP), LETÍCIA CRISTINA JAVARA (OAB 428878/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.S.A.

Réu V.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO ALVES JUNIOR

OAB: 520708/SP

LETÍCIA CRISTINA JAVARA

OAB: 428878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000433-62.2026.8.26.0620 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.S.A. - V.S.S. - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil,DEFIRO PARCIALMENTEos pedidos de tutela de urgência e determino o andamento da instrução processual para: a)conceder a guarda provisóriada criançaS. S. A.em favor do genitorD. S. A.; b)autorizar o genitor a retiraros pertences pessoais, roupas e objetos de uso cotidiano da criança na residência da requerida, de forma amigável e sem embaraços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão; c)fixar alimentos provisórios em favor da filha, devidos pela genitoraV. M. S. S., no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pelo autor nos autos; d)assegurar à genitora o direito de realizar contato telefônico ou virtualcom a filha, uma vez por semana, preferencialmente aos sábados, às 15h00min, devendo o genitor viabilizar a ligação e abster-se de tecer comentários depreciativos na presença da criança; e)regulamentar as visitas presenciais supervisionadasda genitora, as quais ocorrerão em finais de semana alternados, aos domingos, das 14h00min às 17h00min, de forma assistida na residência de parente materno idôneo ou de terceira pessoa de confiança comum das partes (a ser indicada no prazo de cinco dias), vedada a retirada da criança do local de supervisão e a aproximação de J. P. M. C., sob pena de suspensão imediata do regime de visitas; f)determinar a remessa dos autos ao setor técnicodeste Juízo para a realização de estudo psicossocial urgente na residência de ambos os genitores, bem como para a avaliação psicológica da criança e das partes; g)determinar a expedição de ofício à Delegacia de Políciade Taquarituba solicitando a remessa de cópia integral do inquérito policial instaurado para apurar os fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº HA3471-1/2026, bem como do respectivo laudo pericial de conjunção carnal, caso concluído; h)determinar a expedição de ofício ao Conselho Tutelarde Taquarituba requisitando o envio do relatório detalhado dos atendimentos e das providências adotadas em relação à criança nestes autos; e i)conceder à requerida os benefícios da justiça gratuita, diante do ofício de indicação da Defensoria Pública de fls. 34. Cumpra-se com urgência. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ALVES JUNIOR (OAB 520708/SP), LETÍCIA CRISTINA JAVARA (OAB 428878/SP)