1000432-18.2024.8.26.0242
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Igarapava - 1ª Vara
- Classe
- Servidão Administrativa
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000432-18.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Servicos de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.a. - Glaucia Aparecida Arantes Gobbi - - Gabriela Arantes Gobbi Derigo - - Laura Arantes Gobbi - - Diego Rodrigues Gobbi - Vistos. 1 - Quanto ao pedido da parte expropriada, que pugnou pelo levantamento do valor incontroverso depositado nos autos, observo que, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, a propriedade está provada pela matrícula imobiliária de fls. 344-347 e a inexistência de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado foi demonstrada à fl. 348, restando pendente apenas a publicação de editais. Destarte, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte expropriante, NEOENERGIA ALTO PARANAÍBA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., promova a publicação de editais com o prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Desapropriação Decisão que impôs ao expropriado a obrigação contida no Decreto-lei n° 3.365/41, de publicação de edital em jornal de grande circulação Descabimento - Publicação de editais efetuada no exclusivo interesse da parte expropriante Imposição que reduziria o valor da indenização a que faz jus, ferindo o princípio da justa indenização - Decisão reformada - Recurso provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2012894-76.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Carlos Malheiros; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020); AGRAVO. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALOR. PROVA DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS. - Prevê o art. 34 do Decreto-lei 3.365/1941 (de 21-6): "O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros." - Estando a agravante imitida na posse, cabe a ela cumprir as exigências do mencionado art. 34 do Decreto-lei 3.365/1941. Não provimento do agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2261033-12.2019.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2020; Data de Registro: 19/03/2020). Providencie a serventia o edital para publicação. 2- Considerando a expressa concordância dos expropriados com a decisão concessiva da imissão na posse e com o laudo pericial (fl. 324), DEFIRO o levantamento de 100% (cem por cento) dos valores depositados inicialmente pela expropriante (fls. 197-202), observando a serventia que isso deverá ocorrer somente após o decurso do prazo da publicação do edital. 3 - No mais, informem os expropriados, no prazo de 15 (quinze) dias, se foi efetuado o 5º (quinto) corte da cana-de-açúcar na área expropriada após a perícia inicial realizada em 1º de agosto de 2024, o que também pode ser comprovado pela expropriante em igual prazo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP), VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP), VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP), VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DIEGO RODRIGUES GOBBI
Autor EKTT 9 SERVICOS DE TRANSMISSãO DE ENERGIA ELéTRICA SPE S.A.
Réu GABRIELA ARANTES GOBBI DERIGO
Réu GLAUCIA APARECIDA ARANTES GOBBI
Réu LAURA ARANTES GOBBI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
OAB: 468127/SP
VICTOR HUGO POLIM MILAN
OAB: 304772/SP
ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO
OAB: 12049/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000432-18.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Servicos de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.a. - Glaucia Aparecida Arantes Gobbi - - Gabriela Arantes Gobbi Derigo - - Laura Arantes Gobbi - - Diego Rodrigues Gobbi - Vistos. 1 - Quanto ao pedido da parte expropriada, que pugnou pelo levantamento do valor incontroverso depositado nos autos, observo que, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, a propriedade está provada pela matrícula imobiliária de fls. 344-347 e a inexistência de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado foi demonstrada à fl. 348, restando pendente apenas a publicação de editais. Destarte, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte expropriante, NEOENERGIA ALTO PARANAÍBA TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., promova a publicação de editais com o prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Desapropriação Decisão que impôs ao expropriado a obrigação contida no Decreto-lei n° 3.365/41, de publicação de edital em jornal de grande circulação Descabimento - Publicação de editais efetuada no exclusivo interesse da parte expropriante Imposição que reduziria o valor da indenização a que faz jus, ferindo o princípio da justa indenização - Decisão reformada - Recurso provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2012894-76.2020.8.26.0000; Relator (a):Antonio Carlos Malheiros; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020); AGRAVO. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALOR. PROVA DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS. - Prevê o art. 34 do Decreto-lei 3.365/1941 (de 21-6): "O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros." - Estando a agravante imitida na posse, cabe a ela cumprir as exigências do mencionado art. 34 do Decreto-lei 3.365/1941. Não provimento do agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2261033-12.2019.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2020; Data de Registro: 19/03/2020). Providencie a serventia o edital para publicação. 2- Considerando a expressa concordância dos expropriados com a decisão concessiva da imissão na posse e com o laudo pericial (fl. 324), DEFIRO o levantamento de 100% (cem por cento) dos valores depositados inicialmente pela expropriante (fls. 197-202), observando a serventia que isso deverá ocorrer somente após o decurso do prazo da publicação do edital. 3 - No mais, informem os expropriados, no prazo de 15 (quinze) dias, se foi efetuado o 5º (quinto) corte da cana-de-açúcar na área expropriada após a perícia inicial realizada em 1º de agosto de 2024, o que também pode ser comprovado pela expropriante em igual prazo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP), VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP), VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP), VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), VICTOR HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP)