1000431-38.2026.5.02.0062
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 62ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000431-38.2026.5.02.0062 RECLAMANTE: VIVIAN DE SENA LUCAS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f090fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Ciência às partes da apresentação do laudo pericial, para manifestação no prazo 05 dias, sob pena de preclusão e concordância tácita com o laudo,independentemente de despacho. Uma vez apresentadas as impugnações, os autos devem ser encaminhados ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias, sob pena de destituição, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HENRIQUE KERTZMANN FALECK
Réu SEARA ALIMENTOS LTDA
Autor VIVIAN DE SENA LUCAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVYANNE PATRICIO
OAB: 91867-A/SP
MICHEL PETROZZIELLO
OAB: 298435/SP
RUBENS FERNANDES JUNIOR
OAB: 342054/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000431-38.2026.5.02.0062 RECLAMANTE: VIVIAN DE SENA LUCAS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f090fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Ciência às partes da apresentação do laudo pericial, para manifestação no prazo 05 dias, sob pena de preclusão e concordância tácita com o laudo,independentemente de despacho. Uma vez apresentadas as impugnações, os autos devem ser encaminhados ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias, sob pena de destituição, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000431-38.2026.5.02.0062 RECLAMANTE: VIVIAN DE SENA LUCAS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f090fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria da Graça Stella Ribeiro Kulaif DESPACHO Vistos. Ciência às partes da apresentação do laudo pericial, para manifestação no prazo 05 dias, sob pena de preclusão e concordância tácita com o laudo,independentemente de despacho. Uma vez apresentadas as impugnações, os autos devem ser encaminhados ao perito para esclarecimentos no prazo de 10 dias, sob pena de destituição, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN DE SENA LUCAS