1000431-22.2022.8.26.0430
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paulo de Faria - Vara Única
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000431-22.2022.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gracelina de Queluz Luiz - - Vanessa Cristina Luiz Aguiar - Elbert Leandro Oliveira Gomes - - Atanes Serviços Agrícolas Ltda - - Companhia de Locação das Américas - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Usina Moema Acucar e Alcool Ltda - - Mapfre Seguros Gerais S/A e outro - Vistos. Fls.: 1.045-1.072: Dos termos da contestação da seguradora denunciada à lide, intimem-se as partes. Fls.: 1.189-1.193: A juntada de cópia do inquérito policial nº 1500128-48.2022.8.26.0430 encontra-se ao alcance da própria parte, pois se trata de autos eletrônicos, razão pela qual indefiro a expedição de ofício para esta finalidade. DEFIRO a requisição da integralidade das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento localizado em frente ao local dos autos, servindo esta decisão como OFÍCIO a ser protocolado diretamente pela autora junto ao destinatário, mediante comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. Fls.: 1.197-1.200: DEFIRO a requisição de informações à Seguradora Lider acerca de eventual pagamento de seguro obrigatório à vítima ou a seus familiares, bem como ao INSS para que informe se existe benefício previdenciário ativo em favor dos autores em decorrência do óbito da vítima, servindo esta decisão como OFÍCIO a ser protocolado diretamente pela autora junto ao destinatário, mediante comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. INDEFIRO, por outro lado, a expedição de ofício à concessionária responsável pela via para que informe acerca da sinalização do local, pois cuida-se de fato pretérito e que a prova existente nos autos já supre tal informação. Fls.: 1.201-1.202: Corrija o polo passivo da demanda para constar LOCALIZA RENT A CAR S.A. como sucessora de Companhia de Locação das Américas. Fls.: 1.194-1.196: Considerando que o Município pleiteou pela realização de perícia técnica de engenharia para apuração acerca da responsabilidade pela conservação da via no ponto onde ocorreu o sinistro, imperioso se mostra a realização de perícia técnica de engenharia, considerando que persiste a controvérsia. 1- Assim, NOMEIO o SR. GABRIEL DE AQUINO PEREZ, perito judicial, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e informar sua pretensão honorária. 2- Com a informação, intime-se o Município de Orindiuva para comprovar o recolhimento em juízo do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. 3 Intimem-se às partes acerca da nomeação para, querendo arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se foro caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias, a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 4- Decorrido o prazo, INTIME-SE o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias da data da perícia. 5- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). 6- Não apresentado o laudo no prazo fixado, INTIME-SE o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 30 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 7- Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC), independentemente de nova conclusão, já contabilizado o prazo em dobro do Município (arts. 477, §1º, e 182, do CPC), independentemente de nova conclusão. 8- Havendo apresentação de quesitos complementares, renove-se vista ao senhor perito, pelo prazo de 15 dias. 9- Com a resposta, abre-se vista às partes. 10- Cumpridas todas as determinações e não havendo necessidade concretamente justificável de esclarecimentos, venham conclusos para designação de solenidade de instrução e julgamento. Esta decisão servirá como ofício para todos os fins. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), MARCELO LEVITINAS (OAB 281611/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 356089/SP), LAURIANA DA SILVA (OAB 421446/SP), MARINA VILLAS BÔAS E SILVA (OAB 234628/RJ), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), YURI MACIEL ARAUJO (OAB 474738/SP), CAMILA AGUILEIRA COELHO (OAB 308563/SP), ADEMIR FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 138426/MG), LAURO BRACARENSE FILHO (OAB 69508/MG), IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 536658/SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ATANES SERVIçOS AGRíCOLAS LTDA
Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP
Réu COMPANHIA DE LOCAçãO DAS AMéRICAS
Réu ELBERT LEANDRO OLIVEIRA GOMES
Autor GRACELINA DE QUELUZ LUIZ
Réu MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
Réu USINA MOEMA ACUCAR E ALCOOL LTDA
Autor VANESSA CRISTINA LUIZ AGUIAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB: 536658/SP
SERGIO MACHADO TERRA
OAB: 356089/SP
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 310799/SP
ADEMIR FRANCISCO DA SILVA FILHO
OAB: 138426/MG
MARIA VICTORIA SANTOS COSTA
OAB: 312715/SP
FABIANO SALINEIRO
OAB: 136831/SP
LAURO BRACARENSE FILHO
OAB: 69508/MG
MARCELO LEVITINAS
OAB: 281611/SP
GABRIEL FUNICHELLO
OAB: 443995/SP
YURI MACIEL ARAUJO
OAB: 474738/SP
MARINA VILLAS BÔAS E SILVA
OAB: 234628/RJ
JOSE ANTONIO FUNNICHELI
OAB: 79077/SP
ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR
OAB: 209461/SP
CAMILA AGUILEIRA COELHO
OAB: 308563/SP
LAURIANA DA SILVA
OAB: 421446/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000431-22.2022.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gracelina de Queluz Luiz - - Vanessa Cristina Luiz Aguiar - Elbert Leandro Oliveira Gomes - - Atanes Serviços Agrícolas Ltda - - Companhia de Locação das Américas - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Usina Moema Acucar e Alcool Ltda - - Mapfre Seguros Gerais S/A e outro - Vistos. Fls.: 1.045-1.072: Dos termos da contestação da seguradora denunciada à lide, intimem-se as partes. Fls.: 1.189-1.193: A juntada de cópia do inquérito policial nº 1500128-48.2022.8.26.0430 encontra-se ao alcance da própria parte, pois se trata de autos eletrônicos, razão pela qual indefiro a expedição de ofício para esta finalidade. DEFIRO a requisição da integralidade das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento localizado em frente ao local dos autos, servindo esta decisão como OFÍCIO a ser protocolado diretamente pela autora junto ao destinatário, mediante comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. Fls.: 1.197-1.200: DEFIRO a requisição de informações à Seguradora Lider acerca de eventual pagamento de seguro obrigatório à vítima ou a seus familiares, bem como ao INSS para que informe se existe benefício previdenciário ativo em favor dos autores em decorrência do óbito da vítima, servindo esta decisão como OFÍCIO a ser protocolado diretamente pela autora junto ao destinatário, mediante comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. INDEFIRO, por outro lado, a expedição de ofício à concessionária responsável pela via para que informe acerca da sinalização do local, pois cuida-se de fato pretérito e que a prova existente nos autos já supre tal informação. Fls.: 1.201-1.202: Corrija o polo passivo da demanda para constar LOCALIZA RENT A CAR S.A. como sucessora de Companhia de Locação das Américas. Fls.: 1.194-1.196: Considerando que o Município pleiteou pela realização de perícia técnica de engenharia para apuração acerca da responsabilidade pela conservação da via no ponto onde ocorreu o sinistro, imperioso se mostra a realização de perícia técnica de engenharia, considerando que persiste a controvérsia. 1- Assim, NOMEIO o SR. GABRIEL DE AQUINO PEREZ, perito judicial, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e informar sua pretensão honorária. 2- Com a informação, intime-se o Município de Orindiuva para comprovar o recolhimento em juízo do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. 3 Intimem-se às partes acerca da nomeação para, querendo arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se foro caso; bem como indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, no prazo previsto no art. 465, §1º, do CPC, ou seja, 15 dias, a contar da intimação do presente, sob pena de preclusão. 4- Decorrido o prazo, INTIME-SE o perito, por e-mail, encaminhando-lhe os quesitos formulados para a) designar data e local para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias da data da perícia. 5- O laudo pericial deve ser apresentado em formato PDF, contendo os dados do processo, a qualificação profissional do perito e as respostas a todos os quesitos formulados, cabendo ao próprio perito protocolá-lo nos autos por meio de peticionamento intermediário, mediante prévio cadastro no Portal e-SAJ e habilitação pela z. Serventia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018 do e. TJSP (DJe de 04/04/2018). 6- Não apresentado o laudo no prazo fixado, INTIME-SE o perito, por e-mail para cumprir o encargo no prazo de 30 dias, mediante advertência de que a inércia injustificada poderá acarretar sua substituição, comunicação à corporação profissional, exclusão do Portal de Auxiliares da Justiça e multa pelo possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do art. 468, II e §1º do CPC e art. 37 das NSCGJ. 7- Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC), independentemente de nova conclusão, já contabilizado o prazo em dobro do Município (arts. 477, §1º, e 182, do CPC), independentemente de nova conclusão. 8- Havendo apresentação de quesitos complementares, renove-se vista ao senhor perito, pelo prazo de 15 dias. 9- Com a resposta, abre-se vista às partes. 10- Cumpridas todas as determinações e não havendo necessidade concretamente justificável de esclarecimentos, venham conclusos para designação de solenidade de instrução e julgamento. Esta decisão servirá como ofício para todos os fins. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), MARCELO LEVITINAS (OAB 281611/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 356089/SP), LAURIANA DA SILVA (OAB 421446/SP), MARINA VILLAS BÔAS E SILVA (OAB 234628/RJ), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), YURI MACIEL ARAUJO (OAB 474738/SP), CAMILA AGUILEIRA COELHO (OAB 308563/SP), ADEMIR FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 138426/MG), LAURO BRACARENSE FILHO (OAB 69508/MG), IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 536658/SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)