1000430-89.2026.5.02.0341
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000430-89.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: MARLENE APARECIDA DE SOUZA RECLAMADO: VIN SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93814a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos pelo Senhor Perito, declaro encerrada a instrução processual. Defiro prazo de dois dias para que as partes, querendo, apresentem razões finais. Designe-se julgamento para o dia 18.09.2026, às 12h30min, cujo resultado será publicado no DEJT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 13 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE APARECIDA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUSTAVO VARGAS DIAS
Autor MARLENE APARECIDA DE SOUZA
Réu VIN SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELLA BRANDAO SILVA
OAB: 443933/SP
ANDRESSA DE CASTRO
OAB: 515633/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000430-89.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: MARLENE APARECIDA DE SOUZA RECLAMADO: VIN SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93814a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos pelo Senhor Perito, declaro encerrada a instrução processual. Defiro prazo de dois dias para que as partes, querendo, apresentem razões finais. Designe-se julgamento para o dia 18.09.2026, às 12h30min, cujo resultado será publicado no DEJT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 13 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE APARECIDA DE SOUZA
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000430-89.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: MARLENE APARECIDA DE SOUZA RECLAMADO: VIN SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93814a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos pelo Senhor Perito, declaro encerrada a instrução processual. Defiro prazo de dois dias para que as partes, querendo, apresentem razões finais. Designe-se julgamento para o dia 18.09.2026, às 12h30min, cujo resultado será publicado no DEJT. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 13 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIN SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000430-89.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: MARLENE APARECIDA DE SOUZA RECLAMADO: VIN SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851b4d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de laudo pericial. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do teor do laudo e manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, as partes deverão formular os quesitos complementares que entenderem necessários. Havendo impugnação, intime-se o Sr Perito para prestar os esclarecimentos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 29 de julho de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIN SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000430-89.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: MARLENE APARECIDA DE SOUZA RECLAMADO: VIN SERVICE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851b4d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de laudo pericial. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do teor do laudo e manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, as partes deverão formular os quesitos complementares que entenderem necessários. Havendo impugnação, intime-se o Sr Perito para prestar os esclarecimentos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 29 de julho de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE APARECIDA DE SOUZA