1000430-38.2026.8.26.0352
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000430-38.2026.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Creusa Valim da Silva Jamberci - Vistos. Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade, contra o INSS. Para a realização de perícia médica, foi designada perito Dra. FRANCIELLI CRISTINA DA SILVA e fixados no valor de R$ 600,00 os honorários da perita nomeada. Considerando que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita, defiro prazo de 15 dias para o recolhimento dos honorários periciais, com depósito em juízo desse valor. No mais, querendo, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, II do CPC). O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da data de intimação do perito para início dos trabalhos, a qual deverá ser comunicada nos autos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. Com a juntada do laudo e dos esclarecimentos solicitados pelas partes, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Expert. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI (OAB 168976/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CREUSA VALIM DA SILVA JAMBERCI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI
OAB: 168976/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000430-38.2026.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Creusa Valim da Silva Jamberci - Vistos. Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade, contra o INSS. Para a realização de perícia médica, foi designada perito Dra. FRANCIELLI CRISTINA DA SILVA e fixados no valor de R$ 600,00 os honorários da perita nomeada. Considerando que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita, defiro prazo de 15 dias para o recolhimento dos honorários periciais, com depósito em juízo desse valor. No mais, querendo, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, II do CPC). O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da data de intimação do perito para início dos trabalhos, a qual deverá ser comunicada nos autos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. Com a juntada do laudo e dos esclarecimentos solicitados pelas partes, expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Expert. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VANDER JOSÉ DA SILVA JAMBERCI (OAB 168976/SP)