Detalhe do processo

1000430-09.2026.8.26.0394

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000430-09.2026.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.B.A. - - R.R.F.A. - L.S.F.A. - Fica a parte autora intimada, pelo DJE, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, a comparecer no IMESC, sito à Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária, Campinas-SP, no dia 30/09/2026, às 13:10 horas, para a realização da perícia médica. Comparecer com 1 (UMA) HORA de antecedência, munido de documento de identificação (RG e CTPS), sob pena de não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. (ref. Prontuário IMESC nº 133343) - ADV: SOLANGE FAZION COSTA (OAB 291628/SP), SOLANGE FAZION COSTA (OAB 291628/SP), RUBENS ADELSO POMIM (OAB 523956/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.B.A.

Réu L.S.F.A.

Autor R.R.F.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SOLANGE FAZION COSTA

OAB: 291628/SP

RUBENS ADELSO POMIM

OAB: 523956/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000430-09.2026.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.B.A. - - R.R.F.A. - L.S.F.A. - Fica a parte autora intimada, pelo DJE, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, a comparecer no IMESC, sito à Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária, Campinas-SP, no dia 30/09/2026, às 13:10 horas, para a realização da perícia médica. Comparecer com 1 (UMA) HORA de antecedência, munido de documento de identificação (RG e CTPS), sob pena de não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. (ref. Prontuário IMESC nº 133343) - ADV: SOLANGE FAZION COSTA (OAB 291628/SP), SOLANGE FAZION COSTA (OAB 291628/SP), RUBENS ADELSO POMIM (OAB 523956/SP)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000430-09.2026.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.B.A. - - R.R.F.A. - L.S.F.A. - Vistos. 1. Fls. 179/180: Trata-se, na realidade, de informação noticiando a ocorrência de erro material nos autos quanto ao nome do interditando. Observo que tal erro decorre do próprio pedido inicial, onde constou o nome do interditando de forma errônea e divergente do que consta nos documentos apresentados a fls. 10 e 12. Assim, providencie-se a devida retificação do polo passivo da ação para que nele passe a figurar o nome correto do interditando, nos termos em que pleiteado. 2. Fls. 190: Aceito a indicação e nomeio o Dr. Rubens Adelso Pomim OAB 523956/SP, para defender os interesses da parte ré, na qualidade de Curador Especial. Desde já, advirto-o de que, durante todo o curso do mandato, não sendo tomadas as medidas cabíveis para o resguardo dos direitos da parte assistida, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), será oficiado à OAB e à Defensoria Pública, para apuração de infração disciplinar e aplicação de sanções administrativas ao causídico, nos termos do Convênio celebrado (cláusulas Décima Terceira, Décima Oitava e Décima Nona). Observo que já houve a apresentação de contestação, por negativa geral, a fls. 191/194, ficando facultado aos requerentes apresentarem réplica no prazo legal. 3. No mais, considerando o agendamento da perícia médica do interditando a fls. 185, intimem-se as partes para comparecimento e aguarde-se a vinda do competente laudo. Intime-se. - ADV: SOLANGE FAZION COSTA (OAB 291628/SP), SOLANGE FAZION COSTA (OAB 291628/SP), RUBENS ADELSO POMIM (OAB 523956/SP)